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Cotidiano
Ação penal em questão tinha sido aberta em 2020 e resultou também em ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões
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Geraldo Alckmin é vice-presidente eleito e comanda a transição do Governo Lula | Bruno Santos/Folhapress
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de ação penal eleitoral que tramitava em São Paulo contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB).
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A ação penal em questão tinha sido aberta em 2020 e resultou também em ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões, além do sequestro de imóveis.
Lewandowski considerou que a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht que já tinham sido invalidadas em decisões contra outros réus, incluindo o presidente eleito Lula.
A Promotoria Eleitoral de São Paulo acusou o vice eleito, que governou São Paulo por quatro mandatos pelo PSDB, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois com recursos da Odebrecht nos pleitos de 2010 e 2014.
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Afirmava que a construtora financiou a campanha com o interesse de ampliar e manter suas relações com o governo do estado e cita que a empresa reconheceu, em acordo de colaboração, a participação em cartel de obras em São Paulo, como no Rodoanel e no metrô.
O Ministério Público dizia ainda que constam nos sistemas eletrônicos da empresa registros de pagamentos ilícitos a favor das campanhas do ex-tucano.
Os promotores citam trocas de mensagens entre outros envolvidos para afirmar que houve 11 entregas de recursos em espécie em 2010 e outras 11 em 2014, totalizando R$ 11,3 milhões pagos a emissários do então candidato, em valores da época.
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Os dados dos sistemas eletrônicos, afirmam os promotores, corroboram o que delatores da empreiteira disseram em depoimento.
Em julho de 2020, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, que posteriormente, deixou o caso, aceitou a denúncia e deu seguimento ao processo. A ação pouco andou desde então.
Ainda em 2020, a defesa questionou o uso na acusação de dados tirados dos sistemas eletrônicos da empreiteira, que eram guardados secretamente na Europa.
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Disse, repetindo tática que já tinha sido usada pelos advogados de eleito Lula, que não teve acesso à íntegra dessas provas e que as planilhas não tinham confiabilidade.
Em março deste ano, outro juiz ratificou o recebimento da denúncia e disse que perícia já havia atestado a integridade dos arquivos dos bancos de dados da Odebrecht.
A defesa de Alckmin conseguiu, em setembro, decisão favorável assegurando o acesso aos dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, que eram usados para registrar os pagamentos da Odebrecht.
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Por fim, em outubro, os advogados de Alckmin pediram diretamente ao STF que a ação penal fosse suspensa porque a corte tomou essa medida a favor de Lula e outros réus em casos que envolviam os sistemas eletrônicos da Odebrecht.
Nesses outros processos, o entendimento foi o de que os arquivos eletrônicos da empreiteira não foram devidamente custodiados durante as negociações do acordo de colaboração.
A defesa de Geraldo Alckmin vinha afirmando que não há na ação penal eleitoral "absolutamente nenhuma prova" contra ele.
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"O uso das supostas provas de origem ilícita deve determinar o término da ação em breve tempo", disse, em referência aos pedidos feitos em tramitação na Justiça.
Sobre o bloqueio de bens, acrescentou que a medida "não se justifica e injustamente insinua um patrimônio que Geraldo Alckmin jamais possuiu".
À Justiça os advogados de Alckmin afirmaram ainda que a denúncia não descreve minimamente como teria ocorrido a atuação dele nos crimes imputados.
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Também disseram que a acusação é baseada "primordialmente em versões contraditórias de colaboradores premiados" e que o Ministério Público extrapolou ao atribuir três tipos de crime em relação a um único fato.
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