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Cotidiano
Mesmo em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20, conhecida popularmente como 'Lei do Farol', ainda causa confusão nos motoristas; entenda lei e evite ser punido com multas
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Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias | Jose Cruz/Agência Brasil
Em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20, conhecida popularmente como ‘Lei do Farol’, ainda causa confusão. Recentemente, a lei passou por algumas mudanças que alteraram a regra do uso do farol baixo em rodovias.
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Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias. Mas, agora, o uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. Ou seja, aquelas que não possuem separação física, como canteiro central ou muretas.
Rodovias como Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia não é obrigatório.
Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
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Segundo a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples.
Porém, durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).
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