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Cotidiano

Lei da Cadeirinha sofre alterações; entenda mudanças e evite multas

Regras passam a ser mais claras e específicas quanto ao uso dos dispositivos de retenção

Matheus Herbert

05/02/2025 às 20:30  atualizado em 05/02/2025 às 21:11

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Legislação prevê critérios para uso de equipamentos como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação

Legislação prevê critérios para uso de equipamentos como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação | Depositphotos

Os motoristas que transportam crianças e bebês precisam ficar atentos com mudanças na Lei da Cadeirinha. As alterações fazem parte de um processo para melhorar e simplificar o transporte infantil. 

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Criada em 2021 com o intuito de garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter regras mais claras e específicas. Neste mês, a reportagem da Gazeta também divulgou alterações em leis envolvendo o barulho de crianças em condomínios.  

A grande mudança neste ano é a especificação da altura de 1,45 metro como critério para o uso do dispositivo de retenção como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Uso do cinto convencional 

Agora, a partir dessa altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional, desde que no banco traseiro. Também tornou-se obrigatória a regra de que toda criança deve ser transportada no banco traseiro, sem exceções.

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Caso uma criança esteja no banco da frente, independentemente de sua idade ou altura, ela deve estar adequadamente presa com o dispositivo de retenção correto, visando protegê-la em colisões frontais.

Para as crianças menores de um ano ou com peso de até 13 kg, o bebê conforto é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.

Atenção para as especificações 

Já as crianças entre um e quatro anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha. 

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O assento de elevação é indicado para crianças de quatro a sete anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.

Entre sete e dez anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança.

Multa e pontos na carteira 

Os motoristas que não respeitarem as alterações na lei serão punidos. Trafegar sem os equipamentos obrigatórios é infração gravíssima. 

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As multas para os motoristas que forem flagrados sem os dispositivos adequados variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Além disso, no caso de transporte inadequado, aquele que coloca a criança em risco de lesões graves, o motorista pode responder criminalmente. 

Com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 14.071 de 2021, as novas regras focam em assegurar que todas as crianças sejam transportadas de maneira adequada em automóveis.

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