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Cotidiano
A ação foi protocolada por uma empresa do grupo Cacau Show; agora, outras lojas podem usar o termo para se referir a este tipo de chocolate
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anulou o registro feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) | Divulgação
A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou na última segunda-feira (1/7) o pedido para anular a titularidade exclusiva da marca "língua de gato" à Kopenhagen. A empresa vê o produto como um de seus pricipais ativos, ao lado da "Lajotinha" e da "Nhá Benta".
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A ação foi protocolada pela Nibs Participações S.A, empresa do grupo Cacau Show. Foi concluído que a expressão “língua de gato” é de uso comum para designar chocolates em formato oblongo e achatado.
O documento foi assinado pela juíza Laura Bastos Carvalho e anulou o registro feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que garantia à Kopenhagen exclusividade do termo.
Agora, outras lojas podem usar "língua de gato" para se referir a este tipo de chocolate, coisa que já acontecia, porém, agora sem qualquer contestação legal. A Cacau Show, por exemplo, produzia chocolate no mesmo formato e preferia usar outro nome, "Gato Mia". Como foi a empresa quem moveu o processo, espera-se que o "Gato Mia" vire "Língua de Gato".
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A decisão definiu, como exceção, que está mantido o registro de uso exclusivo do termo pela Kopenhagen nos casos em que é feita referência a produtos não relacionados a chocolate.
A juíza decidiu ainda que a Kopenhagen terá que pagar valor de ressarcimento à empresa da Cacau Show.
Para basear a perda de exclusividade, foi citado também que a origem e a ideia para a criação veio da Áustria, com um chocolate chamado "Katzenzungen", que em português significa literalmente língua de gato, lançada em 1892.
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*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
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