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Cotidiano
Decisão do TJ-SP foi tomada a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo vereador Celso Giannazi, do PSOL
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Até mídias sociais dos paulistanos serão monitoradas, de acordo com o projeto; na foto, a sede da Prefeitura de São Paulo, no viaduto do Chá | Guilherme Cuha/SMTUR
O desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu em caráter limitar trecho de lei da Prefeitura de São Paulo que determinou o aumento do limite sonoro para shows e grandes eventos em toda a cidade para 75 decibéis.
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A decisão do TJ-SP foi tomada a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo vereador Celso Giannazi, do PSOL.
O Painel revelou que a proposta foi inserida por meio de um "jabuti" em projeto de lei enviado à Câmara Municipal de São Paulo. O "jabuti" consiste em uma proposta que é inserida em um projeto com o qual não tem relação, geralmente para acelerar sua tramitação.
O aumento do limite sonoro foi inserido em um projeto que tratava da regulamentação das "dark kitchens", cozinhas montadas para atender serviços de delivery.
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O desembargador disse enxergar possível inconstitucionalidade na lei sancionada por Ricardo Nunes (MDB) na quarta-feira (30) justamente pela falta de pertinência temática na relação entre "dark kitchens" e aumento do limite de barulho na cidade.
Como mostrou a coluna, a Prefeitura de São Paulo tem tentado elevar o limite sonoro no entorno do Allianz Parque, estádio do Palmeiras, que tem recebido multas devido a infrações ao limite de barulho da região, que é uma ZOE (Zona de Ocupação Especial) e tem teto de 55 decibéis.
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