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Cotidiano

Justiça nega liminar para barrar julgamento de prefeito

Na tarde de terça-feira, o prefeito de Ilhabela foi afastado da função no âmbito da Operação Prelúdio II, deflagrada pela PF

Bruno Hoffmann

16/05/2019 às 01:00

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Julgamento da cassação estava marcada para esta quarta-feira na Casa legislativa da cidade

Julgamento da cassação estava marcada para esta quarta-feira na Casa legislativa da cidade | /CÂMARA DE ILHABELA/ASSESSORIA DE IMPRENSA

A Justiça negou mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Ilhabela, no litoral Norte de São Paulo, Márcio Tenório (MDB), contra o presidente e outros vereadores da Câmara municipal. Tenório pedia que o julgamento da cassação de seu mandato, que estava marcada para esta quarta-feira na Casa legislativa da cidade, fosse suspenso. Saiba mais sobre o julgamento no site da Gazeta.

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Na tarde de terça-feira, o prefeito foi afastado da função no âmbito da Operação Prelúdio II, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura fraude à licitação, superfaturamento de preços, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e associação criminosa.

Além do prefeito foram afastados os secretários municipais Osvaldo Julião (Jurídico) e Vinícius Julião (Saúde), e outros três investigados. A PF fez buscas no gabinete do prefeito e dos vereadores Gabriel Rocha (Solidariedade) e Cleison Guarubela (DEM).

O prefeito de Ilhabela também pediu que fosse dada "continuidade à exceção de suspeição proposta em face de quatro vereadores da Câmara". Esse procedimento é apresentado sob a alegação de suspeita de parcialidade de juízes que atuarão em uma causa.

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O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado contra os membros da Comissão Permanente que avaliou a cassação do prefeito, Anísio Antonio de Oliveira (DEM), Valdir Veríssimo de Assunção (PPS) e Thiago Souza Santos (SD), além do Presidente da Câmara, Marquinhos Guti (DEM).

Segundo Tenório, houve "diversas nulidades no procedimento administrativo que avalia a cassação de seu mandato, no não atendimento do julgamento da exceção de suspeição, na composição dos Membros da Comissão Processante, no voto do Presidente da Casa Legislativa, por ausência de intimação da defesa".

O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, do Fórum de Ilhabela, entendeu que as nulidades apontadas pelo prefeito são inexistentes e indeferiu o pedido. (AE)

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