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Cotidiano
O crime aconteceu em Cruzeiro, a temperatura mínima da cidade foi de 16°C
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Blusa de frio furtada por homem em SP | Reprodução
A Justiça de São Paulo decidiu pela prisão preventiva de um homem em situação de rua, de 33 anos, que furtou uma blusa de frio no valor de R$ 55 em Cruzeiro (SP) na sexta-feira (16). A temperatura mínima da cidade foi de 16°C.
O homem foi identificado nas imagens de segurança pelo dono da loja. Encontrado a três quadras de distância, ele se negou a devolver a blusa.
A PM foi acionada e encontrou o suspeito com ferimentos na cabeça. O dono da loja afirma que ele caiu durante uma discussão sobre a devolução da peça, enquanto o suspeito disse não lembrar como se machucou.
Ele passou por exames médicos e foi levado à delegacia, onde disse também não se lembrar se furtou o casaco.
O delegado prendeu o suspeito em flagrante por furto e estipulou fiança de R$ 1.500, que não foi paga.
Na audiência de custódia, o juiz Anderson da Silva Almeida, da Comarca de Guaratinguetá, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do suspeito:
"Verifico que, a despeito do fato supostamente praticado sem violência e/ou grave ameaça à pessoa, o autuado possui diversos antecedentes criminais, já foi condenado por crimes patrimoniais, e atualmente responde a processos recentes pela suposta prática de crimes semelhantes. (...) Sua liberdade traz risco concreto de reiteração delitiva (...)".
Pedido de liberdade negado
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido liminar de habeas corpus alegando fato atípico, "dada a insignificância da lesão descrita", pelo valor da peça e por que ela foi recuperada:
"Não se mostra proporcional a manutenção da prisão ao paciente em razão da suposta prática de furto de 01 (um) blusa soft avaliada em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), ainda mais se considerada a forte frente fria que assolai país e o fato de que [a blusa] foi imediatamente recuperada".
No pedido, a Defensoria também questiona a proporcionalidade da prisão - ainda que seja reconhecida a reincidência - e cita entendimento do STF sobre o tema. O homem tem passagens pela Justiça por crimes patrimoniais, como furto e roubo.
A liminar foi negada. Pode haver novo julgamento, mas sem prazo. Com isso, o homem terá de permanecer preso preventivamente.
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