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Cotidiano
Vice prefeito e secretários da cidade também tiveram ganho reduzido; vencimentos chegariam a R$ 19.166,18
09/02/2022 às 14:03
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Aguilar Júnior, prefeito de Caraguatatuba pelo MDB | /Reprodução/TV Vanguarda
A Justiça determinou os salários do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (MDB), do vice e dos secretários da cidade sejam reduzidos por suspeita de aumento inconstitucional.
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A decisão de caráter liminar saiu nesta segunda-feira (7) e foi tomada após uma ação do Ministério Público, que questiona uma lei aprovada no fim de 2021, que permitia o recebimento de um reajuste salarial para os cargos e com direito a retroatividade.
De acordo com a ação do promotor Renato Queiroz de Lima, a lei que determinou este aumento é inconstitucional e a gestão municipal a aprovou sabendo que não poderia conceder o reajuste uma vez que uma outra lei de 2017, que prevê aumentos anuais, também é alvo de uma outra ação da Procuradoria Geral de Justiça.
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O texto da lei publicada no fim do ano passado afirma que, como não houve aumento salarial para estas posições nos últimos anos, os atuais ocupantes dos cargos passariam a receber porcentagens de reajuste a cada ano, sendo: 4% de aumento para 2019, 2,5% para 2020 e 11% de reajuste relativo a 2022.
Antes da lei que permitia os aumentos, o salário do prefeito foi de R$ 14.928,34 em novembro de 2021, segundo o portal de transparência. Caso a lei em avaliação da Justiça tivesse sido cumprida, o valor previsto com o reajuste na folha de janeiro para Aguilar Júnior seria de R$ 17.571,60.
Já o vice dele teria uma aumento que faria seu salário passar de R$ 9.763,99 para R$ 11.452,95. Os secretários seriam os maiores beneficiados com a variação, obtendo remunerações que chegariam a R$ 19.166,18.
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O juiz determinou que os salários sejam corrigidos para os valores anteriores à lei e deu 30 dias para que a prefeitura se manifeste sobre o caso.
O que diz a gestão Aguilar Júnior
Por meio de nota a Prefeitura de Caraguatatuba informou que "o Projeto de Lei foi de autoria do Poder Legislativo. A administração municipal não teve ciência oficial, sobre a ação e respectiva liminar (até às 17h, do dia 8 de fevereiro de 2022), mas assim que oficializada, irá cumprir na integra a decisão judicial, bem como interpor os recursos cabíveis para defesa do ordenamento".
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