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Cotidiano

Justiça manda demolir Caveirão, prédio no centro de SP

O edifício foi erguido na década de 1960, em meio ao grande crescimento de edifícios-garagem

Yasmin Gomes

07/06/2024 às 20:00  atualizado em 07/06/2024 às 20:03

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O "Caveirão" como é conhecido pelas pessoas, serve atualmente de abrigo para pessoas em situação de rua

O "Caveirão" como é conhecido pelas pessoas, serve atualmente de abrigo para pessoas em situação de rua | Reprodução/Google Street View

Em decisão, publicada no Diário de Justiça na última terça-feira (4), o Tribunal de Justiça obrigou um empresário a demolir no prazo de 30 dias um prédio inacabado na região da Sé, no centro histórico da capital.

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Caveirão

O edifício foi erguido na década de 1960, em meio ao grande crescimento de edifícios-garagem. O prédio está localizado na rua do Carmo, altura do número 93 e nunca foi concluído. O "Caveirão" como é conhecido pelas pessoas, serve atualmente de abrigo para pessoas em situação de rua.

São 583 metros quadrados de terreno, segundo a matrícula, e o prédio conta com área construída de 8,8 mil metros quadrados. São 23 pavimentos, incluindo um subsolo.

Pedido de demolição

Em novembro de 2018 a prefeitura ingressou com a ação e sublinhou o pedido de demolição do prédio com laudos de engenharia e da Defesa Civil.

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Nos autos, a prefeitura apresenta laudos como o do engenheiro da Subprefeitura da Sé Merinio Salles Júnior no qual constava, em 2012, que a estrutura já sofria com a deterioração "podendo ruir".

A prefeitura também afirmou que, pelo menos, desde 2010 tenta interditar e lacrar o imóvel, inclusive com auxílio da polícia.

Abrigo e estacionamento

O prédio, embora inacabado, sempre serviu de abrigo sobretudo para os moradores em situação de rua. No recuo de frente a rua do Carmo, também já abrigou estacionamento de veículos e comércios irregulares.

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De acordo com relatório da Defesa Civil do município, feito em 2018, por exemplo, mais de 80 famílias moravam no local, entre elas idosos e três pessoas com deficiências físicas.

Por se tratar de um prédio inacabado, diz o órgão, o acesso aos pavimentos se dava por escadas de madeiras improvisadas pelos próprios moradores.

A Defesa Civil chamou atenção, na época, para estrutura de concreto inacabada, vigas e pilares deteriorados e exposição de corrosão em suas armaduras. Também aponta para instalações de água e rede elétricas irregulares, com emendas na fiação, além do acúmulo de esgoto e entulho, sobretudo materiais combustíveis.

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Compra do terreno

Em abril de 2014, o empresário Rivaldo Sant’Anna adquiriu o terreno na rua do Carmo, segundo a escritura, pelo valor de R$ 2,5 milhões.

No ato do negócio, vendedor e comprador tinham ciência de que 53 famílias ocupavam o Caveirão, entretanto o vendedor declarou para Sant’Anna que os moradores deixariam o edifício em 60 dias.

Ação

Na Justiça, o dono do terreno afirmou que a prefeitura agia desta forma, pleiteando a demolição do prédio, apenas para se proteger de eventuais críticas da opinião pública.

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O argumento do empresário é que a prefeitura propôs a ação somente após o incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no largo do Paissandu, em maio de 2018.

Invasão

Sant’Anna disse, nos autos, que quando adquiriu o imóvel se deparou com várias dificuldades para regularizá-lo, seja pela demora do poder público e pelas frequentes invasões. Ele, inclusive, apresentou na ação boletim de ocorrência com uma invasão de, pelo menos, 30 pessoas em julho de 2018.

Demolição

Na sentença, proferida em abril de 2022, a juíza Adriana Brandini do Amparo mandou Sant’Anna demolir o prédio e afirmou que o imóvel encontra-se inacabado desde quando ele adquiriu.

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Com isso, o empresário já estava ciente da necessidade de demolição e do que seria necessário para que fosse regularizado. O empresário apelou da sentença, apresentou vários embargos de declaração, mas não conseguiu convencer o judiciário.

Até que, em agosto do ano passado, a Procuradoria Geral do Município ingressou com o pedido de cumprimento de sentença. Por fim, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi obrigou Sant’Anna a demolir o imóvel em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

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