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O "Caveirão" como é conhecido pelas pessoas, serve atualmente de abrigo para pessoas em situação de rua | Reprodução/Google Street View
Em decisão, publicada no Diário de Justiça na última terça-feira (4), o Tribunal de Justiça obrigou um empresário a demolir no prazo de 30 dias um prédio inacabado na região da Sé, no centro histórico da capital.
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O edifício foi erguido na década de 1960, em meio ao grande crescimento de edifícios-garagem. O prédio está localizado na rua do Carmo, altura do número 93 e nunca foi concluído. O "Caveirão" como é conhecido pelas pessoas, serve atualmente de abrigo para pessoas em situação de rua.
São 583 metros quadrados de terreno, segundo a matrícula, e o prédio conta com área construída de 8,8 mil metros quadrados. São 23 pavimentos, incluindo um subsolo.
Em novembro de 2018 a prefeitura ingressou com a ação e sublinhou o pedido de demolição do prédio com laudos de engenharia e da Defesa Civil.
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Nos autos, a prefeitura apresenta laudos como o do engenheiro da Subprefeitura da Sé Merinio Salles Júnior no qual constava, em 2012, que a estrutura já sofria com a deterioração "podendo ruir".
A prefeitura também afirmou que, pelo menos, desde 2010 tenta interditar e lacrar o imóvel, inclusive com auxílio da polícia.
O prédio, embora inacabado, sempre serviu de abrigo sobretudo para os moradores em situação de rua. No recuo de frente a rua do Carmo, também já abrigou estacionamento de veículos e comércios irregulares.
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De acordo com relatório da Defesa Civil do município, feito em 2018, por exemplo, mais de 80 famílias moravam no local, entre elas idosos e três pessoas com deficiências físicas.
Por se tratar de um prédio inacabado, diz o órgão, o acesso aos pavimentos se dava por escadas de madeiras improvisadas pelos próprios moradores.
A Defesa Civil chamou atenção, na época, para estrutura de concreto inacabada, vigas e pilares deteriorados e exposição de corrosão em suas armaduras. Também aponta para instalações de água e rede elétricas irregulares, com emendas na fiação, além do acúmulo de esgoto e entulho, sobretudo materiais combustíveis.
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Em abril de 2014, o empresário Rivaldo Sant’Anna adquiriu o terreno na rua do Carmo, segundo a escritura, pelo valor de R$ 2,5 milhões.
No ato do negócio, vendedor e comprador tinham ciência de que 53 famílias ocupavam o Caveirão, entretanto o vendedor declarou para Sant’Anna que os moradores deixariam o edifício em 60 dias.
Na Justiça, o dono do terreno afirmou que a prefeitura agia desta forma, pleiteando a demolição do prédio, apenas para se proteger de eventuais críticas da opinião pública.
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O argumento do empresário é que a prefeitura propôs a ação somente após o incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no largo do Paissandu, em maio de 2018.
Sant’Anna disse, nos autos, que quando adquiriu o imóvel se deparou com várias dificuldades para regularizá-lo, seja pela demora do poder público e pelas frequentes invasões. Ele, inclusive, apresentou na ação boletim de ocorrência com uma invasão de, pelo menos, 30 pessoas em julho de 2018.
Na sentença, proferida em abril de 2022, a juíza Adriana Brandini do Amparo mandou Sant’Anna demolir o prédio e afirmou que o imóvel encontra-se inacabado desde quando ele adquiriu.
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Com isso, o empresário já estava ciente da necessidade de demolição e do que seria necessário para que fosse regularizado. O empresário apelou da sentença, apresentou vários embargos de declaração, mas não conseguiu convencer o judiciário.
Até que, em agosto do ano passado, a Procuradoria Geral do Município ingressou com o pedido de cumprimento de sentença. Por fim, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi obrigou Sant’Anna a demolir o imóvel em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
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