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Cotidiano

Justiça impede que Museu da Casa Brasileira deixe sede em casarão na Faria Lima

Liminar suspende a desocupação do solar Crespi Prado pela instituição, única do país dedicada à arquitetura e ao design

Maria Eduarda Guimarães

03/05/2023 às 11:36  atualizado em 03/05/2023 às 11:39

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Museu da Casa Brasileira

Museu da Casa Brasileira | Divulgação/Governo do Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público do estado para conceder tutela provisória do Museu da Casa Brasileira. A liminar, emitida na noite de sexta-feira (28), suspende a desocupação do solar Crespi Prado pela instituição, única do país dedicada à arquitetura e ao design.

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O MCB teve o convênio com o solar Crespi Prado encerrado no começo de abril. O acordo tinha previsão até 2026 e havia sido firmado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, à qual o museu pertence, e a Fundação Padre Anchieta (FPA), dona do espaço e gestora da instituição desde janeiro de 2022.

Procuradas pela Folha de S.Paulo, enquanto a Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo afirma que o Solar Fábio Prado não pertence à pasta, apenas o acervo, e a fundação desconhece o processo e a liminar.

"A Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informa que o casarão Solar Fábio Prado não pertence à pasta, apenas o acervo do Museu da Casa Brasileira e que está à disposição do Ministério Público para prestar todas as informações solicitadas. A Pasta reitera o compromisso com a preservação do patrimônio cultural e histórico do país e trabalha incansavelmente para garantir que todas as medidas sejam tomadas para assegurar a integridade do acervo e do Museu da Casa Brasileira", diz a secretaria, em nota.

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O museu, por sua vez, diz não estar mais operando no local, já que a programação foi encerrada, e que a equipe está sendo dissolvida. A previsão inicial era de que o museu encerrasse suas atividades lá no domingo (30).

No documento, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira aponta que, a partir da determinação do Ministério Público, o MCB deve seguir funcionando no casarão até que uma decisão sobre a ocupação do solar seja emitida pelo Conpresp, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

Há um pedido para enquadrar a área como Zepec/APC (Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural), instrumento usado para preservar o valor afetivo e histórico de certa parte do território. Caso mudanças de qualquer tipo sejam feitas, os donos do espaço estão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.

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O plano é de que o acervo do museu, formado por móveis e objetos de design históricos, seja deslocado para uma reserva técnica. De lá, será remanejado até a Casa Modernista, localizada na Vila Mariana, bairro da zona sul de São Paulo. A reabertura só aconteceria em 2025, marcando a primeira mudança de endereço do museu em 50 anos.

Na ocasião do encerramento do acordo, a Fundação Padre Anchieta havia divulgado que o solar Crespi Prado seria transformado em um espaço cultural que abraçasse todos os tipos de arte. A fundação também disse que o lugar permaneceria aberto para exposições e eventos, e que o restaurante Capim Santo continuaria a funcionar.

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira escreve na decisão que não houve transparência suficiente na administração do museu, ao qual define como bem cultural de inegável importância. O juiz afirma que não houve oportunidade ao público de participar do processo.

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"A transferência sem aparente planejamento e publicidade suficientes podem causar danos irreversíveis ao patrimônio cultural objeto da presente tutela", escreve Ferreira.

A concessão da liminar partiu de representação da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados, a Appit, alertando para o risco que o solar e o acervo do museu corriam. O documento técnico foi protocolado na última quarta-feira (26) junto à Promotoria do Meio Ambiente, após o pedido de registro e tombamento no Conpresp não ter sido atendido no prazo estabelecido por lei.

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