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O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como 'assaltante dos cofres públicos'.
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Na petição, o partido afirma que Doria, além de não presentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.
A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência. Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de 'legitimidade ativa' para propor a demanda indenizatória.
Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público. Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa. (EC)
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