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Cotidiano

Justiça de SP solta ex-subprefeita da Lapa presa acusada de cobrar propina

Fernanda havia sido presa preventivamente em 9 de setembro pela Polícia Civil por determinação da Justiça de São Paulo

Leonardo Sandre

14/09/2022 às 15:39  atualizado em 14/09/2022 às 15:44

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O Ministério Público (MP) denunciou Fernanda e outras duas pessoas acusadas de usarem a estrutura da Subprefeitura da Lapa para venderem alvarás e cobrarem propinas de comerciantes

O Ministério Público (MP) denunciou Fernanda e outras duas pessoas acusadas de usarem a estrutura da Subprefeitura da Lapa para venderem alvarás e cobrarem propinas de comerciantes | Divulgação

A ex-subprefeita da Lapa, Fernanda Galdino, foi solta na manhã desta quarta-feira (14) por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A informação foi confirmada ao g1 pela defesa dela, que havia pedido a sua liberdade provisória. 

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Fernanda havia sido presa preventivamente em 9 de setembro pela Polícia Civil por determinação da Justiça de São Paulo, que a tornou ré acusada por extorsão. Ela estava detida numa carceragem feminina no 1º Distrito Policial (DP) de Guarulhos, na região metropolitana. 

O Ministério Público (MP) denunciou Fernanda e outras duas pessoas acusadas de usarem a estrutura da Subprefeitura da Lapa para venderem alvarás e cobrarem propinas de comerciantes.

Habeas Corpus

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Na terça-feira (13), o desembargador Renato Genzani Filho, do TJ-SP, atendeu o pedido dos advogados de Fernanda e concedeu habeas corpus para ela responder solta ao crime. Uma das alegações para isso é de que ela não representa perigo à investigação ou testemunhas. 

“A restrição da liberdade deve ser deixada para casos extremos em que se pode verificar, de pronto, a periculosidade do agente pela violência empregada contra suas vítimas, o que não ocorreu ‘in casu”, escreveu o magistrado em sua decisão liminar. 

O desembargador ainda determinou medidas cautelares para Fernanda, entre elas a de comparecer a todos os atos do processo, não mudar de endereço e não manter contato com testemunhas e os outros réus. 

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O mérito do habeas corpus ainda será decidido por um colegiado de desembargadores, que poderão manter ou não a liberdade provisória.

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