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Cotidiano

Justiça de SP multa veterinária em R$ 27 mil por furar a fila da vacina contra a Covid-19

A dose de reforço começou a ser recomendada em setembro de 2021, quase três meses após a fraude cometida pela veterinária

Maria Eduarda Guimarães

02/06/2022 às 14:40  atualizado em 02/06/2022 às 15:20

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Jussara Sonner exibiu nas redes sociais cartão que comprova a terceira dose da vacina tomada por ela em Guarulhos, na Grande SP.

Jussara Sonner exibiu nas redes sociais cartão que comprova a terceira dose da vacina tomada por ela em Guarulhos, na Grande SP. | Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, negou o recurso apresentado por uma veterinária que furou a fila da vacinação contra a Covid-19. Foi determinado que Jussara Sonner tem o prazo de 30 dias para pagar uma multa de R$ 27.174,50.

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Em fevereiro e março de 2021, a veterinária completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac, na Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Fátima, em Guarulhos, na Grande São Paulo. Porém, no dia 30 de junho do mesmo ano, Sonner tomou a dose única da Janssen na UBS Uirapuru por vontade própria.

A dose de reforço começou a ser recomendada em setembro de 2021, quase três meses após a fraude cometida pela veterinária. 

Além de publicar o comprovante de vacinação nas redes sociais, Jussara chegou a narrar como fez para tomar as três doses da vacina no município. Quando questionada por uma outra pessoa na publicação como tinha conseguido burlar o sistema de vacinação, Jussara informou que foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que estava sem computadores para verificar se o nome dela já constava no sistema de vacinação.

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O secretário Fernando José da Costa afirma que desde fevereiro de 2021, quando a lei estadual entrou em vigor, está prevista a multa de R$ 100 mil para quem fura a fila de vacinação. A veterinária é a primeira pessoa, de fato, condenada a pagar uma multa com base nessa infração por não haver mais a possibilidade de interposição de recurso no âmbito administrativo.

Em janeiro deste ano, a Comissão Especial Integrada da Vacinação da Secretaria da Justiça -  que investigou o caso - determinou a mesma penalidade. “A infratora não apresentou argumentos que demonstrassem o seu arrependimento ou mesmo justificativa para passar na frente de outras pessoas que eram prioritárias na fila de vacinação à época”, explicou o secretário.

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