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Cotidiano
A decisão ocorreu após as duas acusadas aceitarem uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público de São Paulo
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A história veio à tona em março de 2020, quando, após vazar um vídeo em que uma funcionária do berçário supostamente forçava uma criança a comer, pais e ex-funcionários do local fizeram um dossiê com 23 relatos de agressões físicas e verbais a crianças | Divulgação
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) extinguiu, no último dia 31, o processo em que a dona e uma funcionária do berçário e escola de educação infantil Casa da Vovó, na zona oeste de São Paulo, eram acusadas de maus-tratos. A medida ocorreu após elas firmarem acordo com o Ministério Público.
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A história veio à tona em março de 2020, quando, após vazar um vídeo em que uma funcionária do berçário supostamente forçava uma criança a comer, pais e ex-funcionários do local fizeram um dossiê com 23 relatos de agressões físicas e verbais a crianças. O documento foi entregue à Polícia Civil, que abriu um inquérito para investigar a denúncia.
Entre os relatos estavam xingamentos, chutes, beliscões e até tortura caso a criança se negasse a dormir. Também foram obtidas fotos das crianças isoladas em quartos fechados e insalubres, sem iluminação ou ventilação, além de registros de alimentos vencidos.
Procurados, os representantes dos acusadores não responderam aos questionamentos da reportagem.
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O advogado das funcionárias do berçário, Cleiton Lourenço Peixer, diz que a escola sempre teve total confiança por parte dos pais e responsáveis e é referência na educação infantil.
Suas clientes, segundo ele, estão muito abaladas psicologicamente, "mas com muito trabalho e perseverança estão superando os traumas e retomando o rumo".
A decisão do tribunal se deu após Nereide Tolentino e Ana Regina Thomaz, respectivamente dona e coordenadora pedagógica do berçário, aceitarem uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público de São Paulo.
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Transação penal é um tipo de acordo firmado entre o réu e a Promotoria. Nele, o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos, e o processo é arquivado sem que haja análise do mérito da causa pelo juiz.
Por acontecer antes da denúncia formal, a transação penal não é considerada, juridicamente, uma confissão.
O acordo é permitido em caso de delitos com pena menor de quatro anos, crime sem violência, crime culposo, quando o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.
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As mulheres se encaixavam em mais de um pré-requisito. Pelo Código Penal, o crime pelo qual foram acusadas, maus-tratos, deve ser punido com reclusão de um a quatro anos. Também não havia reincidência ou má antecedência.
Cada uma delas desembolsou R$ 1.212, que foram revertidos ao Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente).
Além de anular a punibilidade após o pagamento da multa, o juiz do caso, Fabricio Reali Zia, determinou que a sanção imposta às mulheres não deve constar em suas certidões de antecedentes criminais, ou seja, é como se o caso nunca houvesse existido.
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Quando as acusações surgiram, o berçário e escola de educação infantil Casa da Vovó as negou, mas afirmou que revisaria os procedimentos internos. À época, um grupo de pais também se manifestou a favor da instituição, que funciona no endereço há 45 anos.
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