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Cotidiano

Justiça barra derrubada de árvores de bosque em São Paulo

Decisão judicial proibiu incorporadora de derrubar árvores, algumas centenárias, em rua do bairro de Perdizes

Bruno Hoffmann

30/01/2025 às 13:45  atualizado em 30/01/2025 às 13:51

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Bosque em Perdizes, na zona oeste

Bosque em Perdizes, na zona oeste | Reprodução/Google Street View

A Justiça determinou a suspensão da remoção de árvores em um bosque de Perdizes, na zona oeste de São Paulo. Uma incorporadora pretende construir um edifício no local.

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Segundo a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que atuou após pedido da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, a empresa já havia derrubado árvores centenárias na rua Sebastião Cortês, na altura do número 93.

A decisão judicial ocorreu em 22 de janeiro e foi divulgada pelo MPSP nesta quinta (29/1).

A promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas afirmou que a incorporadora também cimentou parte da área, mesmo sem alvará de execução afixado em local visível.

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De acordo com o processo, o terreno apresenta declives superiores a 17 graus, o que impede o parcelamento do solo conforme uma lei federal. 

Ainda segundo Cristina, o terreno é majoritariamente coberto por vegetação de preservação permanente (VPP), sendo que alguns trechos constituem Área de Preservação Permanente (APP).

“Em relação à VPP, sua supressão, seja total ou parcial, só é admitida com prévia autorização do poder executivo municipal quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos mediante parecer favorável de comissão especialmente designada”, disse a promotora.

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“No caso da APP, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”, completou.

Em outro ponto do documento, a Promotoria ressalta a existência de área inundável no imóvel, localizado às margens do Córrego Sumaré. Assim, o terreno é classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, de acordo com a Carta Geotécnica do Município de São Paulo.

A liminar também suspende o alvará concedido pelo município à incorporadora responsável, assim como o Termo de Compromisso Ambiental firmado para a intervenção no local.

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AAlém disso, determina que o município de São Paulo reavalie a autorização.

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