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Cotidiano
Ainda cabe recurso à decisão do juiz da 15ª Vara Cível de São Paulo; genitores eram dependentes da filha
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Queda de avião em Vinhedo deixou 62 mortos | Reprodução/SSP-SP
A Justiça de São Paulo decidiu em caráter liminar que as companhias aéreas Voepass e Latam paguem uma pensão aos pais de uma professora que morreu na queda do voo 2283 da Voepass.
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O acidente aconteceu em agosto, na cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo. A decisão partiu do juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível da Capital.
A professora, que teve o nome preservado pela família, declarava os pais como dependente no imposto de renda, razão pela qual o juiz decidiu pelo pagamento de pensão pelas companhias aéreas.
De acordo com ele, a declaração dos genitores como dependentes “é indício suficiente de que seus pais dependiam da filha para subsistência”, disse na decisão.
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A pensão foi fixada em três salários mínimos mensais, cerca de R$ 4.236, para cada um dos pais da professora. A decisão ainda cabe recurso.
A Latam e a Voepass têm um acordo comercial de compartilhamento de rotas. Ele incluía o voo 2283 que caiu em Vinhedo, por isso as duas companhias são rés na ação. Após o acidente, inclusive, a Voepass deixou de operar em cinco destinos.
Na ocasião do acidente, ela viajava com o marido para comemorar o aniversário dele. Professora em duas universidades no Paraná, ela recebeu um diploma póstumo pós-doutora um dia após o acidente em Vinhedo.
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