A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 19 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Itanhaém: Refis 2023 oferece desconto de até 100% das multas e juros

As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas

Caroline Souza

26/12/2023 às 14:25

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Itanhaém foi prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Itanhaém foi prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024 | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Itanhaém foi prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024. Agora o contribuinte tem mais uma chance para estar em dia com os tributos municipais e obter uma isenção até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Continua depois da publicidade

As renegociações serão somente presenciais de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

Continua depois da publicidade

- À vista ou em 6 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
- Em 24 vezes: desconto de 90% do valor da multa e dos juros moratórios
- Em 36 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

Continua depois da publicidade

Documentos

Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário. Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes no site da Prefeitura.

Serviços on-line

Continua depois da publicidade

As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Também é possível solicitar a agregação de parcelas  e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados