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Cotidiano

Itanhaém quer coibir vandalismo

Câmara. Vereadores apresentaram projeto de lei que dispõe sobre a punição contra atos de vandalismo ao patrimônio público

13/02/2019 às 01:00

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Neste fim de semana, a estátua Mulheres de Areia, na Praia dos Pescadores, teve a sua cabeça arrancada

Neste fim de semana, a estátua Mulheres de Areia, na Praia dos Pescadores, teve a sua cabeça arrancada | / Divulgação

Os vereadores de Itanhaém, na Baixada Santista, apresentaram na
segunda-feira um projeto de lei que dispõe sobre a punição contra atos de vandalismo ao patrimônio público histórico e cultural do Município. Neste fim de semana, a estátua Mulheres de Areia, localizada na Praia dos Pescadores teve a sua cabeça arrancada e a Cama de Anchieta foi pichada. A proposta também abrange patrimônio privado.

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Atos incluem riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares e suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. Estão excluídas das punições desta lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito pelo proprietário.

O presidente da Câmara, vereador Hugo Di Lallo (PPS), conta com o apoio dos outros nove vereadores e propôs a medida. "Trata-se de um patrimônio público, histórico e com valor artístico e cultural gigantesco. Não podemos e não vamos permitir que este tipo de atitude fique impune" afirma.

A proposta prevê sérias e pesadas punições para o infrator, dentre elas a restauração do dano causado e multas que poderão ser até dobradas, dependendo do bem público depredado. "Chega de impunidade, vamos juntos preservar o que temos de maior valor, nosso patrimônio",
conclui.

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A multa para cada ato de vandalismo praticado é equivalente a 500 unidades Fiscais do Município (UFs) - R$ 1.775,00, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral, porventura ocasionados. No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro.

Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, e, somente após comprovação do integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta Lei, e poderá abranger também a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. O Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana fixará como contrapartida ao infrator, preferencialmente, a reparação do bem por ele pichado, ou a prestação de serviço público. A celebração do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana não afastará a reincidência em caso de nova infração. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais. O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.

Estátua.

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A Estátua de Mulheres de Areia foi esculpida pelo ator e escultor Serafim Gonzaléz, em homenagem a novela homônima de Ivani Ribeiro, transmitida pela TV Tupi na década de 1970. A estátua original foi substituída pela atual, que é de fibra. Em 2013, ato semelhante também depredou o monumento, que foi restaurado. (DL)

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