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Cotidiano
A decisão do Ministério da Previdência vale até o dia 31 de dezembro
21/03/2024 às 13:23 atualizado em 21/03/2024 às 13:24
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O Ministério da Previdência Social decidiu que a falta de comprovação da prova de vida não irá gerar mais bloqueio ou suspensão do benefício | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que a falta de comprovação da prova de vida não irá gerar mais bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
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Devem realizar a prova de vida quem recebe o benefício como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidades.
Além de não bloquear mais sem a prova de vida, a portaria também muda a contagem de 10 meses para a comprovação. A data não é mais a partir do aniversário do beneficiário e sim a partir da última atualização da prova de vida. O texto conta com informações da "Agência Brasil".
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A prova de vida pode ser feita de modo presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador. É possível também realizar o pagamento de modo digital pelo aplicativo do Gov.br, através do reconhecimento facial.
Para não realizar a suspensão de modo indevido o INSS receberá dados de outros órgão públicos federais –preferencialmente biométricos- essas informações serão cruzadas com as que constam na base do governo.
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Em fevereiro, mais de quatro milhões estavam sendo convocados para realizar a prova de vida pelo INSS.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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