Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Segundo o Detran, outros órgãos atuadores do estado, inclusive prefeituras, devem aderir ao processo digital em até 90 dias
Continua depois da publicidade
A medida, por enquanto, vale para quem foi multado por agentes do Detran-SP | Marcelo Justo/Folhapress
A indicação de condutor, ou seja de quem cometeu uma infração de trânsito em veículo registrado em nome de outra pessoa, desde o dia 1º de janeiro só pode ser feita por meios eletrônicos em São Paulo aplicativo de celular ou internet, dependendo do caso.
Continua depois da publicidade
A medida, por enquanto, vale para quem foi multado por agentes do Detran-SP. (Departamento de Trânsito de São Paulo) policiais militares. Com a mudança, os processos não serão mais feitos presencialmente.
Segundo o Detran, outros órgãos atuadores do estado, inclusive prefeituras, devem aderir ao processo digital em até 90 dias.
"A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital", diz.
Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Continua depois da publicidade
Segundo a autarquia de trânsito do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), no caso de pessoas físicas, é preciso estar cadastrado na CDT (Carteira Digital de Trânsito), aplicativo desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), disponível para condutores paulistas desde março de 2023, quando o Detran aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).
A Carteira Digital de Trânsito permite que o motorista tenha 40% de desconto no pagamento de multas e concentra informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do veículo.
Para o procedimento ser realizado, o condutor que cometeu a infração também deve ser cadastrado na CDT.
Continua depois da publicidade
Ele deve aceitar a responsabilidade pela infração por meio do dispositivo, assumindo apenas os pontos da multa determinada.
Também é possível transferir a pontuação a outro condutor pelo site da Senatran. Nesse caso, o motorista deve fazer a confirmação com um cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
Para veículos de pessoas jurídicas (CNPJ), a indicação das multas emitidas por agentes do Detran passou a ser realizada exclusivamente pelo site do próprio órgão de trânsito estadual (veja abaixo),
Continua depois da publicidade
No caso das multas municipais de São Paulo emitidas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a indicação de condutor já ocorre pela internet.
Depois da indicação, explica a empresa ligada à prefeitura paulistana, o processo é encaminhado ao Detran, *
responsável pelo lançamento dos pontos na CNH do condutor.
SERVIÇO - COMO FAZER A INDICAÇÃO (MULTAS DO DETRAN-SP)
Continua depois da publicidade
Pessoa física
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou fazer o acesso no Portal de Serviços da Senatran
- Os dois precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
- É preciso indicar o nome e o CPF de quem cometeu a infração de trânsito
- O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o site Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
- O prazo é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)
Pessoa jurídica
Acesse o site do Detran-SP, entre com CPF e senha e siga os procedimentos indicados
Tenha em mãos
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço
- Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação do infrator
- Formulário de Identificação do condutor
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade