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Cotidiano

Idosos de 60 a 65 anos voltarão a pagar passagem no transporte público

Fim da gratuidade foi anunciado nesta quarta-feira pelo governador João Doria e pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas

23/12/2020 às 15:32

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O fim da gratuidade no transporte foi determinado nesta quarta-feira pelo governador João Doria (PSDB) e pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB)

O fim da gratuidade no transporte foi determinado nesta quarta-feira pelo governador João Doria (PSDB) e pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) | Governo do Estado de São Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2021, passageiros que têm entre 60 e 65 anos voltarão a pagar uma passagem integral nos transportes públicos. O fim da gratuidade no transporte foi anunciado nesta quarta-feira pelo governador João Doria (PSDB) e pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB).

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O benefício era garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso e, para suspender a gratuidade nos transportes municipais para idosos, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos. A revogação da lei foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta.

Para revogar a gratuidade em outros meios de transporte, Doria revogou um decreto de 2014 que regulamentava a gratuidade para essas pessoas no Metrô, em trens da CPTM e em ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

Em nota, o Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo admitiram que “adotarão novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público a partir de 1º de janeiro de 2021”.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, diz a nota.

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