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Foram adquiridos equipamentos, contratados novos agentes e ampliado valor das multas contra queimadas | Pablo Jacob/Governo de São Paulo
O Governo de São Paulo iniciou, nesta quarta-feira (2/4), a fase amarela da Operação São Paulo Sem Fogo de 2025, anunciando a compra de equipamentos, novos agentes e aumento no valor das multas sobre as queimadas.
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As novas medidas vieram para se prevenir das fortes queimadas, que assolaram o País e o Estado em 2024. No último ano, os fogos geraram fumaças visíveis a 1,5 milhões de quilômetros da Terra.
Para 2025, a Defesa Civil comprou 101 veículos e 336 equipamentos, incluindo kits de combate a incêndio, com aporte de R$ 17,3 milhões e previsão de entrega para o final de maio.
Equipes dos diferentes órgãos envolvidos percorrerão todas as regiões do estado, durante abril e maio, treinando os agentes e brigadistas, em 15 oficinas preparatórias.
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Além do treinamento, serão distribuídos kits com materiais de proteção individual e combate às queimadas para cerca de 200 municípios prioritários, com investimento de R$ 800 mil.
Para controle e identificação das queimadas, o Centro Gerenciamento de Emergência (CGE) foi ampliado, com reforço nas equipes e a contratação de um novo serviço de meteorologia que trará previsões e alertas mais precisos.
Para este ano, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) implementou mudanças na legislação ambiental visando coibir queimadas ilegais.
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Segundo o Governo do Estado, as alterações na Resolução SIMA 05/2021, publicadas nesta terça (1º/4), estabelecem punições mais severas para a utilização irregular do fogo em áreas rurais.
A principal alteração é a criação de uma multa específica para proprietários rurais que não adotarem medidas preventivas contra incêndios florestais, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões.
A norma também aumenta as penalidades para quem provocar incêndios em áreas produtivas ou vegetação sem autorização, com multas de R$ 3 mil por hectare atingido, podendo dobrar em casos mais graves, como incêndios em terras indígenas. A legislação anterior previa multa de até R$ 1,5 mil por hectare.
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