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Cotidiano

Governo inclui cantor Leonardo na 'lista suja' do trabalho escravo

Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes

Yasmin Gomes

07/10/2024 às 15:24  atualizado em 07/10/2024 às 16:27

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Artista entrou na lista por conta de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã

Artista entrou na lista por conta de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã | Dilson Silva/AgNews

O governo federal atualizou a “lista suja”, que expõe empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, nesta segunda-feira (7/10).

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A atualização também excluiu 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro. Na última atualização, em abril, foram adicionados 248 novos empregadores, a maior já realizada.

Entre os nomes expostos está Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo. O artista entrou na lista por conta de uma fiscalização, realizada em novembro de 2023, na fazenda Talismã, no município de Jussara, interior de Goiás.

Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura o trabalho análogo a escravidão no Brasil.

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Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo site do Sistema Ipê.

Durante julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo.

Ao portal G1, a assessora do cantor disse que o caso foi julgado e se refere a uma parte da fazenda que estaria arrendada para uma pessoa que estaria realizando o plantio de soja. Disse ainda que o cantor não tinha conhecimento das práticas de trabalho escravo.

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"Não é do Leonardo. O Ministério do Trabalho fez esse processo e o Leonardo se defendeu com todas as provas", disse a assessora.

O que é a lista suja?

A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, para dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.

Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

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Cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria, publicada em julho, estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.

Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de no mínimo 20 salários mínimos e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.

Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários às condições análogas à escravidão.

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A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

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