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Cotidiano

Governo divulga regras sobre o uso de celulares nas escolas

Documento foi distribuído às unidades de ensino e inclui orientações práticas e medidas disciplinares para lidar com possíveis infrações às normas

Lucas Souza

28/01/2025 às 12:00  atualizado em 28/01/2025 às 13:50

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Em caso de descumprimento das normas, há uma série de medidas a serem adotadas pela direção da escola

Em caso de descumprimento das normas, há uma série de medidas a serem adotadas pela direção da escola | Divulgação/Governo de SP

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), em parceria com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva), lançou nesta segunda-feira (27/1) um documento com regras e orientações para as unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas. 

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A iniciativa visa assegurar o cumprimento da Lei Estadual n.º 18.058/2024 e da Lei Federal n.º 15.100/2025, que restringem o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, em vigor a partir deste ano letivo.

Entre os itens listados, o documento sugere um plano de ação, que começa logo na volta às aulas com a divulgação das novas regras.

O documento, distribuído às unidades de ensino nesta segunda-feira (27/1), inclui orientações práticas, como formas de armazenamento dos aparelhos, campanhas educativas e medidas disciplinares para lidar com possíveis infrações às normas.

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“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da educação, Renato Feder.

Confira os apontamentos:

  • Veto ao uso de aparelhos eletrônicos nas aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares
  • Armazenamento do dispositivo em local inacessível, como armários e caixas
  • Realização de campanhas de conscientização nas escolas para alunos e familiares
  • Apoio psicossocial e acompanhamento psicológico durante período de adaptação
  • Uso dos aparelhos permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade

Descumprimento das regras

Em caso de descumprimento das normas, há uma série de medidas a serem adotadas pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao Profissional Orientador de Classe (POC), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo.

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Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.

Se houver reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião.

Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.

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Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.

Apoio e acompanhamento contínuo

A Seduc-SP enfatiza a necessidade de ações educativas para sensibilizar a comunidade escolar. As escolas devem organizar palestras, rodas de conversa e campanhas visuais que abordem os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

Além disso, será oferecido suporte psicossocial aos estudantes que apresentarem dificuldades em se adaptar às novas regras, incluindo acompanhamento psicológico.

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“Não queremos que esta mudança seja vista como uma imposição, mas, sim, como uma oportunidade de educar sobre o uso consciente da tecnologia. A participação de pais, responsáveis e até dos grêmios estudantis é fundamental nesse processo”, concluiu o secretário Renato Feder.


*Com Hebert Dabanovich

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