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Cotidiano
Objetivo é proteger os direitos dos cidadãos paulistas e dos consumidores atendidos pela concessionária
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Funcionário da Enel trabalhando em um poste na capital de SP | Rovena Rosa/Agência Brasil
O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon), protocolou uma ação civil pública contra a concessionária Enel São Paulo, responsável por distribuir energia elétrica para a capital e 24 cidades da Região Metropolitana, segundo Contrato de Concessão n.º 162/98, firmado com a União.
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Os fundamentos são descumprimentos de deveres na prestação de serviços públicos adequados e de fornecer acesso aos órgãos de fiscalização da concessão, ocultando dados essenciais para as ações regulatórias.
O objetivo da ação é proteger os direitos dos cidadãos paulistas e dos consumidores atendidos pela concessionária, que apresentou duas graves falhas de operação após tempestades que atingiram a região metropolitana da capital. A primeira foi em novembro de 2023 e a segunda recentemente, em 11 de outubro.
Na primeira ocasião, 2,1 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica, que só foi totalmente restabelecida seis dias depois.
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Na interrupção deste ano, após rajadas de ventos a 100 km/h que deixaram rastros de destruição, 3,1 milhões consumidores ficaram no escuro, alguns por vários dias, com prejuízos estimados em R$ 2 bilhões para o varejo e o comércio, segundo levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio).
Oito dias depois, mesmo sem condições extremas do clima, a população voltou a sofrer com a interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Como concessionária da União na distribuição de energética elétrica, a Enel São Paulo tem uma série de deveres previstos por contrato e descritos no Código de Defesa do Consumidor e especificamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Na resolução n.º 1000/2021, dispõe sobre a responsabilidade na prestação de serviço adequado ao consumidor e por informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos e prevê ainda que o serviço adequado é o que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação".
Além de ajustar prazos para reparos e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, que vai de 4 horas, para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento, a 48 horas, para religação normal de instalações localizadas em área rural.
Contudo, as falhas em atender aos direitos dos usuários do serviço público e no alcance da meta de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 2023 — índice que avalia o tempo médio em que cada consumidor ficou sem fornecimento de energia elétrica — ensejaram a ação.
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