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Cotidiano
A decisão tem como base a lei estadual 10.948, promulgada em 2001, que prevê punição administrativa em casos de homofobia e transfobia
03/02/2022 às 15:14 atualizado em 03/02/2022 às 15:17
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Gilberto Barros | Bruno Poletti/Folhapress
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de São Paulo condenou o apresentador Gilberto Barros por homofobia por causa de um comentário feito no programa "Amigos do Leão", exibido em seu canal do YouTube em setembro de 2020, e fixou uma multa de R$ 32 mil.
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A decisão da pasta vinculada ao governo João Doria (PSDB) tem como base a lei estadual 10.948, promulgada em 2001, que prevê punição administrativa em casos de homofobia e transfobia. O comunicador, que apresentou defesa e ainda pode entrar com recurso, não se manifestou sobre o caso.
Em um episódio sobre os 70 anos da TV brasileira, Gilberto Barros, também conhecido como Leão, disse que, quando trabalhava na Rádio Globo, na década de 1980, tinha que presenciar "beijo de língua de dois bigodes" pois havia uma boate para o público LGBTQIA+ em frente ao local.
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E prosseguiu: "Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz".
A condenação foi aplicada pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, que é subordinada à secretaria. A denúncia foi feita pelo jornalista William De Lucca, também militante da causa LGBTQIA+.
Na decisão que fundamentou a pena, de 28 de janeiro, a comissão afirmou que "os comentários proferidos pelo denunciado [Barros], inclusive, num tom pejorativo e de aversão, foram preconceituosos e ofensivos, atentando à honra e dignidade da pessoa humana".
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Disse ainda que, ao sugerir que agrediria dois homens que estivessem se beijando, o apresentador estava "incitando o ódio e violência contra a população LGBTQIA+ e atribuindo uma conotação negativa e de repúdio à demonstração de carinho entre pessoas do mesmo sexo".
Segundo o documento, a defesa do comunicador sustentou perante a comissão que ele possui amigos LBGTQIA+, não teve a intenção de discriminar e não se dirigiu a um indivíduo específico.
O órgão refutou as teses, afirmando que a fala afrontou a coletividade e que é "irrelevante o fato de o denunciado conviver diariamente e ter laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais".
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Rejeitou ainda o argumento da defesa de que Barros estava se referindo a fatos do passado, que remontam à década de 1980. "Verificamos que, mesmo assim, seus comentários vieram permeados de preconceito", afirmaram os integrantes do colegiado, lembrando que o direito constitucional de livre expressão não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade.
Para a comissão, a pena de advertência, que seria mais branda e excluiria multa, não atenderia à "finalidade pedagógica da lei, tendo em vista a gravidade da conduta e sua ampla repercussão".
De Lucca afirma que a decisão "cumpre um papel didático". "Espero que Gilberto Barros aprenda com a decisão e que ela sirva de lição para outras figuras que insistem em tratar a intolerância contra [a comunidade] LGBT como 'liberdade de expressão'", diz.
O advogado Dimitri Sales, que representou De Lucca ao lado da também advogada Fernanda Nigro, informa que, ao fim do processo, pretende encaminhar a decisão ao Ministério Público. A partir daí, o caso pode também chegar à esfera judicial.
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O apresentador foi procurado nesta quarta-feira (2) por meio de sua empresária, da produtora e de um advogado, que informou à coluna não trabalhar mais para o cliente. A reportagem informou previamente, em emails e mensagens de WhatsApp, o assunto a ser abordado, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Gilberto Barros passou por emissoras como Record e Band, entre as décadas de 1990 e 2000. Em 2015, deixou a Rede TV!, onde apresentava o programa "Sábado Total", e migrou para plataformas na internet.
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