A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 21 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

GCM dá 'mata-leão' em homem que praticava boca de urna em Taboão da Serra

Agente segura homem por alguns minutos, logo após outros GCM's percebem que ele desmaia

Yasmin Gomes

06/10/2024 às 14:15  atualizado em 10/10/2024 às 11:47

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Na mochila do rapaz havia alguns 'santinhos'

Na mochila do rapaz havia alguns 'santinhos' | Reprodução/instagram/Notícias 24 horas

Um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) desfere um golpe conhecido como “mata-leão” em um homem que praticava boca de urna em Taboão da Serra, de acordo com imagens divulgadas na tarde deste domingo (6/10).

Continua depois da publicidade

Em um vídeo publicado nas redes sociais é possível ver que o agente segura o homem por alguns minutos, logo após outros GCM's percebem que ele desmaia e não retorna.

Na mochila do rapaz havia alguns “santinhos”, que segundo informações de pessoas que estavam no local, é do partido do atual prefeito. A distribuição de santinhos configura o crime eleitoral conhecido como boca de urna.

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Continua depois da publicidade

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n.° 9.504/1997.

Continua depois da publicidade

O que é crime

É considerado crime, no dia da eleição:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Não sabe como denunciar crimes e irregularidade eleitorais, a Gazeta te explica.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados