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Cotidiano

Flávio Bolsonaro mentiu nas redes sociais sobre queixa-crime contra repórteres

Os textos, publicados em 30 de agosto e 9 de setembro, mostraram que a família Bolsonaro usou dinheiro vivo no pagamento de 51 imóveis nos últimos 30 anos

Jeferson Marques

24/09/2022 às 11:18  atualizado em 24/09/2022 às 13:12

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Flávio e o irmão Carlos Bolsonaro

Flávio e o irmão Carlos Bolsonaro | Facebook/Flávio Bolsonaro

O senador Flávio Bolsonaro (PL) mentiu para seus seguidores nas redes sociais, nesta sexta-feira (23), ao afirmar que foi aceita uma queixa-crime apresentada por seus advogados contra jornalistas do UOL. Na verdade, o juiz não analisou a queixa-crime – apenas determinou a realização de uma audiência para tentar a conciliação, conforme prevê o Código de Processo Penal. O que houve foi uma decisão liminar (provisória), em segunda instância, que determinou a retirada do ar das duas reportagens questionadas pelo filho do presidente. Os textos, publicados em 30 de agosto e 9 de setembro, mostraram que a família Bolsonaro usou dinheiro vivo no pagamento de 51 imóveis nos últimos 30 anos. Ainda na noite desta sexta-feira, no entanto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou essa decisão, garantindo a permanência dos dois textos no site.

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Após a publicação das matérias, semanas atrás, Flávio Bolsonaro acionou seus advogados para apresentarem uma queixa-crime contra os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy. Os dois profissionais foram acusados de agir com "intuito caluniador e difamatório" ao atribuir “falso crime de peculato e de lavagem de dinheiro” ao senador no texto das reportagens. A equipe jurídica do parlamentar também pediu que as reportagens fossem retiradas do site.

Em um primeiro momento, o juiz de primeira instância Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, designou audiência para tentar reconciliação, no caso da queixa-crime, e indeferiu a exclusão das duas matérias. “Dessa forma, imperioso concluir que, em vista da aparente colisão de direitos fundamentais objeto do entrevero em tela, de um lado, o direito a livre manifestação do pensamento e o direito ao acesso à informação e, de outro lado, o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, seria demasiado precoce concluir, desde já, pela probabilidade do direito, sem que todas as partes sejam ouvidas e haja o adequado cotejo das versões”, afirmou.

O que, de fato, aconteceu nesta sexta-feira foi que o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atendeu parte das demandas de Flávio e retirou do ar as duas reportagens enquanto não houver decisão final sobre o caso. Como consequência, o UOL precisou deletar os textos do site, além de excluir qualquer postagem nas redes sociais que mencionam esse conteúdo. Porém, essa decisão não significa que a Justiça aceitou a queixa-crime, conforme indicou Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

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