A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 19 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Procon: Fiscalização começa a partir de abril em estabelecimentos de São Paulo

Protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção as mulheres em estabelecimentos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público

Yasmin Gomes

18/03/2024 às 13:30  atualizado em 18/03/2024 às 15:19

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção as mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção as mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público. | Divulgação/Governo do Estado

A partir de abril, o Procon-SP começará a fiscalização do protocolo Não se Cale em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias

O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção as mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

O Procon-SP vem realizando ações de orientação sobre o protocolo em diversos estabelecimentos do Estado, recomendando que os colaboradores desse segmento façam a capacitação gratuita oferecida pela Secretaria de Políticas para a Mulher.

Continua depois da publicidade

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

É necessário também que os locais sejam adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e espaços para atendimento. A partir do primeiro trimestre deste ano, quem não estiver preparado poderá ser multado.

Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) atualmente com valor unitário de R$ 34,26 de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Continua depois da publicidade

Inscrições abertas para o curso Não se cale

O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme a disponibilidade de cada profissional. Para realizar a inscrição basta acessar o site. Profissionais que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Governo.

Conteúdo acessível e didático

O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura. Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas.

Continua depois da publicidade

Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

Como funciona o protocolo Não se Cale

A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente, quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais.

O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Continua depois da publicidade

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro longe do agressor , oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

*Texto sob supervisão de Matheus Herbert 

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados