A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 20 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Filho de Pelé, Edinho consegue regime aberto e deixará prisão

Ex-goleiro foi condenado a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro e tráfico; exame diz que ele está apto para retornar a sociedade

27/09/2019 às 01:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Vista aérea do cemitério da Consolação, que será uma dos concedidos à iniciativa privada

Vista aérea do cemitério da Consolação, que será uma dos concedidos à iniciativa privada | /Marcelo D. Sants/FramePhoto/Folhapress

O ex-goleiro Edinho, condenado a mais de 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, obteve nesta quarta-feira, o direito de progressão para o regime aberto. Com isso, ele, que é filho de Pelé, pode deixar a Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, para cumprir o restante da pena em casa. Desde junho de 2018, o ex-atleta já estava em regime semiaberto, com direito a trabalhar e estudar fora da prisão.

Continua depois da publicidade

Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, iniciou carreira no Santos e jogou em vários clubes brasileiros. Ele chegou a ser condenado a 33 anos de reclusão, mas teve a pena reduzida, em fevereiro de 2017, para 12 anos e 11 meses. Cumpre pena desde 2005, mas nesse período foi libertado algumas vezes por força de habeas corpus para aguardar em liberdade o julgamento de recursos. O último retorno à prisão aconteceu no início de 2017.

Ao liberar o ex-jogador para o regime aberto, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), levou em conta o resultado de um exame criminológico que o considerou apto a retornar para o convívio social fora da prisão. Por preencher requisitos como ter boa conduta carcerária, Edinho já vinha fazendo jus às saídas temporárias previstas na legislação sobre a execução das penas.

A defesa do ex-jogador tinha expectativa de que ele fosse liberado ainda na quinta-feira. O direito ao regime aberto exige que o condenado obtenha ocupação lícita em até 30 dias, tenha residência fixa onde deve ser encontrado das 20 horas às 6 da manhã, e se mantenha distante de bares e casas de jogos. (EC)

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados