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Cotidiano

FGTS está liberado para moradores de Embu das Artes atingidos por enchentes

Solicitação, que pode ser feita até dia 23 de maio, ocorre por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade no início do ano

04/04/2022 às 12:50  atualizado em 04/04/2022 às 13:46

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade está liberado para os trabalhadores de Embu das Artes que foram atingidos pelas enchentes. A liberação ocorre por conta das fortes chuvas que atingiram a cidade no início do ano.

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A Defesa Civil informou que moradores das áreas afetas podem fazer a solicitação até o dia 23 de maio através do aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Entretanto, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

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Como solicitar o saque FGTS por calamidade

 Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque > Calamidade pública” > acessar a cidade;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

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Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos necessários 

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Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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