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Cotidiano

Férias de julho: Procon-SP dá dicas de pousadas, hotéis e alimentação; confira

Órgão deu dicas e fez um levantamento de preços

Lucas Souza

08/07/2024 às 14:00  atualizado em 08/07/2024 às 15:03

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Hotel em Campos do Jordão

Hotel em Campos do Jordão | Reprodução/Facebook

Para o Projeto Inverno 2024, o Procon-SP realizou uma pesquisa elencando os preços médios de hospedagem e refeições em 12 cidades de São Paulo, por onde cerca 5 milhões de turistas estarão circulando, segundo estimativa da Secretaria de Turismo de SP. O órgão de defesa deu dicas à quem vai viajar nas férias de julho, confira. 

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Pesquisa hospedagem e refeições

A pesquisa comparativa de preços foi realizada em 100 em hotéis e pousadas e 165 restaurantes de 12 cidades do estado de São Paulo que são destinos turísticos bastante procurados durante as férias de inverno. Os dados foram obtidos entre 3 e 10 de junho utilizando, como referência, estadia nas cidades no final de semana de 13 e 14 de julho.

Hospedagem

Segundo os dados do levantamento, o consumidor deve pagar mais caro, em média, para se hospedar em hotéis em Campos do Jordão (R$ 735,20 a diária) e mais barato em Bragança Paulista (R$ 184,40). Se a opção for ficar em uma pousada, o preço médio mais caro encontrado foi de R$ 771,60 e o mais barato R$ 184,40, respectivamente em Campos do Jordão e Bragança Paulista também.

Refeições

Já para as refeições, o maior preço dentre as cidades consultadas está em Bragança Paulista (R$ 85,69) e o menor (R$ 63,92) em São Bento do Sapucaí, quando a opção for por um restaurante self-service por quilo.

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Nos estabelecimentos que cobram um preço fixo para uma refeição self-service, o valor médio mais caro encontrado foi de R$ 74,16 em Bragança Paulista e o mais barato R$ 24,00 em Cunha. E para o prato executivo de frango, a maior e menor média encontrada foram de R$ 40,00 em Cunha e de R$ 23,00 em Amparo.

Veja no relatório completo as informações de todas as cidades envolvidas no levantamento – Águas de Lindóia, Amparo, Bragança Paulista, Campos do Jordão, Cunha, Guararema, Itu, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Roque, Serra Negra, Socorro.

Dicas ao consumidor/turista

O Procon-SP ainda deu dicas àqueles que pretendem viajar nas férias de julho, orientando as melhores maneiras para se encontrar o melhor preço para hospedagem e refeição. Confira.

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Hospedagem

Segundo o órgão, é importante comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos), etc.

Considerar possíveis extras, como taxas de serviço, impostos e até com alimentação, caso os estabelecimentos escolhidos não ofereçam refeições no preço das diárias é importante, tanto quanto conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.

Os hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível aos consumidores (meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004, devem se adequar até 3 de dezembro deste ano).

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É sempre importante buscar referências e comentários de outros turistas que tenham se hospedado nos locais escolhidos; no site do Procon-SP é possível saber se há reclamações registradas contra estes estabelecimentos, que em seus sites precisam informar dados como CNPJ e canais de comunicação.

Fazer contato telefônico prévio para confirmar reservas também é uma medida de precaução que pode evitar problemas.

Refeição

Quanto a alimentação, o Procon-SP elencou alguns pontos que podem gerar dúvida aos viajantes. Confira.

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  • Gorjeta: o pagamento de gorjeta não é obrigatório. Trata-se de um pagamento não obrigatório, sendo dever do estabelecimento informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Além disso, a cobrança não pode ser apresentada se não houve a efetiva prestação de serviço. 
  • Forma de cobrança: os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem: a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g; b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato); c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.
  • Vale-refeição: o estabelecimento não é obrigado a aceitar; mas se houver adesivos (ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação) não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário. 
  • Taxa de serviço: nos locais que cobram um valor quando o consumidor deixa sobras de refeição em seu prato, não pode ser cobrada. Também é proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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