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Cotidiano
No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco para a mãe e anencefalia do feto
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Ministro Edson Fachin, presidente do TSE | Antônio Augusto/ SECOM/
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que parece haver no Brasil "padrão de violação sistemática do direito das mulheres" em relação à realização de aborto nos casos previstos em lei.
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A afirmação está na decisão em que o magistrado dá cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Ministério da Saúde explicarem cartilha da pasta que ignora a legislação sobre o tema e diz que todo aborto é crime com alguns excludentes de ilicitude.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco para a mãe e anencefalia do feto -este último foi garantido por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
A cartilha do Ministério da Saúde afirma que "não existe aborto legal" no Brasil. A polêmica sobre o assunto ganhou força após o caso da juíza Joana Zimmer, que induziu uma criança de 11 anos que foi estuprada a desistir da interrupção da gravidez.
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"O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno", diz o documento oficial.
Quatro entidades ligadas à saúde apresentaram uma ação ao Supremo em que pedem que o texto seja suspenso e para impedir que o governo ou decisões judiciais restrinjam o aborto legal no país.
Fachin foi sorteado relator da ação. Ele pediu esclarecimentos ao Executivo, o que é praxe, mas aproveitou para antecipar sua visão sobre o tema.
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"O quadro narrado pelas requerentes é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada", disse.
A cartilha também coloca como limite para o procedimento a idade gestacional de 22 semanas, o que não tem amparo legal. O manual do ministério tem como "editor geral" o secretário nacional de Atenção Primária, Raphael Câmara.
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