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Os auditores encontraram irregularidades nos produtos e decidiram pelo fechamento das fábricas; supermercado (arquivo) | Divulgação
Uma nova ação fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento resultou no fechamento cautelar de quatro fábricas de sucos, sendo uma no estado de São Paulo e três em Santa Catarina. A Gazeta solicitou à pasta a confirmação dos nomes das marcas. Veja a resposta da pasta adiante.
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Quais foram as irregularidades?
Ao todo, foram apreendidos 46 mil quilos de sucos concentrados e 78 mil litros de suco de laranja integral.
As irregularidades apontadas na operação incluem a adulteração das bebidas elaboradas, substituindo parte da matéria-prima por outras fontes exógenas aos da fruta. Além disso, em uma das fábricas, também foram constatadas nas bebidas a presença de aditivos alimentares da classe dos conservadores, sendo que na rotulagem do produto destacava a ausência de aditivos.
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Em outra amostra, foi verificado o uso do aditivo alimentar da classe dos edulcorantes (substâncias que possuem poder adoçante maior que o do açúcar comum), proibido em sucos.
Consequências
Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas. Além da inutilização dos produtos, pode ser aplicada uma multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado.
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Os produtos apreendidos estão proibidos de serem comercializados até que sejam emitidos os novos laudos de análise.
O que acontece agora?
Para retomar as atividades, as empresas precisam implementar sistema de controle para garantir a qualidade e identidade dos produtos elaborados, bem como a rastreabilidade de cada lote produzido, conciliando com as matérias-primas e insumos utilizados.
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O que diz o Ministério da Agricultura
Com relação às marcas envolvidas na auditoria a pasta respondeu à Gazeta por meio de nota informando que os nomes envolvidos serão revelados após o processo administrativo transitar em julgado. Veja a nota na íntegra abaixo.
Não é possível divulgar o nome das marcas fiscalizadas durante a apuração do processo administrativo. Nesta fase, os autuados têm assegurado o direito à apuração complementar das análises laboratoriais, bem como o direito de defesa aos fatos imputados. Conforme o devido processo legal, a administração pública deve garantir aos autuados o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, garantindo seus direitos constitucionais.
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As ações de fechamento e apreensão de produtos são medidas acautelatórias, aplicadas em decorrência das evidências constatadas nas ações fiscais, as quais, eventualmente, podem ser revertidas. Além disso, não significa que todos os produtos de determinada marca estariam impróprios para o consumo.
Somente quando o processo administrativo transitar em julgado, o nome das empresas poderá figurar na lista de infratores da Secretaria de Defesa Agropecuária.
As questões relacionadas a efeitos nocivos à saúde humana pela ingestão de aditivos alimentares devem ser endereçadas aos profissionais ou órgãos da saúde, como Anvisa.
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As fábricas já haviam sido comunicadas a respeito de resultados que acusavam a irregularidade em amostragens anteriores, processos estes que também encontram-se em fase apuratória.
O fechamento e apreensão é decorrente da constatação da continuidade da prática irregular por meio de novas amostragens realizadas pelo Mapa.
A Reportagem continuará acompanhando os desdobramentos deste caso.
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