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Carnaval de rua de São Paulo, em 2020 | Danilo Fernandes/Folhapress
Embora oficialmente cancelado, o carnaval de rua de São Paulo ainda tem movimentos independentes que pretendem realizar festas em espaços públicos da cidade. Nesta quinta-feira (14) um destes eventos, programado para os dias 23 e 24 em frente ao Parque Ibirapuera, foi cancelado por falta de autorização da Prefeitura.
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Conhecido como Carnaval Viva a Rua, o evento pretendida reunir foliões para acompanhar uma apresentação da cantora Elba Ramalho e festejar, ainda que de forma não oficial, o carnaval de 2022.
O coletivo Pipoca, que organizava a festa, divulgou um comunicado no qual afirmou desconhecer os motivos pelos quais o evento não foi autorizado pela administração municipal e lamentou a negativa.
Além de Elba, o evento também contaria com a presença de Chico César, Geraldo Azevedo e da Orquestra Voadora. O texto conta com informações do "g1".
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"O coletivo Pipoca vem há semanas tentando autorização oficial da prefeitura para realizar um carnaval inclusivo, massivo, gratuito, sem abadás, exatamente como sugere o nome. [Há] absoluta falta de argumento para a não autorização do Carnaval Viva a Rua 2022 pela prefeitura. Esse tornou-se o maior e mais complexo mistério que já vivemos nestes 10 anos. Sentimos uma tristeza por não realizá-lo", diz o grupo em nota.
Por usa vez, a Prefeitura de São Paulo afirmou, por meio de nota enviada na quarta-feira (13), que não havia processo de autorização do evento (a nota completa está disponível abaixo).
Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o grupo organizador de fato enviou um e-mail à pasta em 24 de março pedindo a autorização para realização do evento, mas a documentação apresentada estava incompleta. A falta de pagamento de uma taxa municipal também seria motivo para a não liberação dos festejos.
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Com relação a esta taxa cobrada, o coletivo Pipoca afirmou ao Portal nesta quinta-feira (14) que o boleto para pagamento ainda não venceu. O grupo pretendia pagá-lo após o evento, ainda em tempo hábil, dentro do prazo de vencimento.
"O Carnaval Viva a Rua deu entrada no processo no dia 23 de março, 30 dias antes do prazo, como exige a lei. No mesmo dia recebeu boleto para pagamento com vencimento apenas para o dia 25 de abril, ou seja, alguns dias após a realização do projeto. Portanto, como uma das razões de seu cancelamento seria o pagamento de uma guia que ainda nem venceu?", questiona Rogério Oliveira, representante do coletivo.
"Diversos projetos são realizados com a complementação de documentos acontecendo na fase de 'Comunique-se', com alvarás de autorização sendo muitas vezes emitidos poucos dias antes dos eventos serem realizados. O uso de uma retórica burocrata para disfarçar a vontade de que o projeto não se realize só comprova a falta de argumentos razoáveis para sua proibição", completou.
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Apesar de o carnaval de rua estar oficialmente cancelado em São Paulo, a gestão Ricardo Nunes (MDB) autorizou a realização de eventos com estrutura própria e sem cortejo.
Outro evento semelhante ao Carnaval Viva a Rua, também marcado para o dia 24, e organizado pelo Acadêmicos do Baixo Augusta, segue confirmado e autorizado pela gestão municipal. A concentração será no Vale do Anhangabaú e contará com trios elétricos em espaço cercado.
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O que diz a Prefeitura
"A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) reafirma que não existe processo em análise na Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) sobre solicitação de Alvará de Autorização para Evento Temporário para o “Carnaval Viva a Rua”.
É de responsabilidade da Prefeitura autorizar eventos com geração de público na cidade, especialmente aqueles previstos para acontecer em espaço público. O Município esclarece que, por descumprimento de prazo para o pagamento de taxa municipal, o pedido de autorização feito pelo Coletivo Pipoca à SMUL, por email, em 24/03 _ data limite do prazo fixado em normativa municipal (30 dias de antecedência da data do evento) _ não pode ser autuado e, por isso, não há processo aberto até o momento.
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Além disso, CONTRU constatou que a documentação encaminhada por email pelos organizadores na data da solicitação do Alvará estava incompleta. Entre os documentos faltantes estavam protocolo da CET, protocolo do processo de TPU (Termo de Permissão de Uso) junto à Subprefeitura da região, protocolo junto a órgãos de Patrimônio Histórico e Cultural e projeto de segurança do evento.
Inicialmente, o Coletivo Pipoca também cometeu equívoco ao solicitar um Alvará de Funcionamento para Local de Reunião na solicitação de 24/03 em vez do Alvará de Autorização para Evento Temporário, que é o documento exigido para o evento em questão.
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Por fim, CONTRU reforça que a solicitação de Alvará de Autorização para Evento Temporário, de acordo com o decreto 49.969/2008, precisa ter requerimento protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento".
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