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Cotidiano

Estudantes poderão renegociar dívida do Fies a partir de 29 de abril

09/04/2019 às 01:00

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O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato | /Arquivo/Agência Brasil

Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos valores devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo foi divulgado em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pel execução do programa.

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As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado. Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a
vencer.

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

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O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada. (AB)

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