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Cotidiano

Estado de SP tem novas regras para gestão de resíduos sólidos gerados em eventos

Iniciativa incentiva atuação de cooperativas para reforçar a cadeia econômica de reciclagem

Maria Eduarda Guimarães

24/10/2023 às 11:57  atualizado em 24/10/2023 às 13:47

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A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto

A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo

O estado de São Paulo conta agora com novas diretrizes na gestão dos resíduos sólidos. Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), a lei 17.806/2023 tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o estado, com benefícios ambientais, sociais e econômicos.

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“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avaliou Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

Novas regras

A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.

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A medida tem também caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.

Plataforma

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O Governo de São Paulo conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.

A participação de cada prefeitura é etapa obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que é um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município. A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.

As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de catadores.

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