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Cotidiano
Deputada federal eleita afirma que a ex-ministra de Bolsonaro deixou de investigar crimes graves contra crianças da Ilha de Marajó
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Damares Alves é senadora eleita pelo Distrito Federal | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A vereadora de São Paulo e deputada federal eleita Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou nesta segunda-feira (10) um pedido de abertura de investigação criminal contra a ex-ministra de Direitos Humanos e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF).
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A noticia crime endereçada à Procuradoria-Geral da República, o documento aponta que a ex-ministra se omitiu e deixou de investigar crimes graves contra crianças na Ilha de Marajó, no Pará, enquanto era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em culto na igreja evangélica Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia, no último sábado (8), Damares afirmou que teve conhecimento de crimes de exploração sexual, estupro e tráfico internacional de crianças. Entretanto, ela não comunicou o Ministério Público Federal ou a Policia Federal para investigar os supostos crimes.
Em vídeo compartilhado pelo Senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP), é possível ver que, durante o culto, Damares diz que crianças na Ilha de Marajó são traficadas e têm seus dentes “arrancados para elas não morderem na hora do sexo oral”, além de só comerem “comida pastosa para o intestino ficar livre para a hora do sexo anal”.
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O próprio MPF já solicitou informações dos crimes narrados por Damares ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos questionando eventual omissão.
Para Erika Hilton, a ex-ministra pode ter praticado o crime de prevaricação, por deixar de noticiar eventos criminosos gravíssimos no exercício de suas funções de ministra, e o crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por submeter as crianças presentes ao culto à situação de constrangimento diante de sua fala.
As penas pelo crime de prevaricação e por submeter crianças a constrangimento podem chegar a um e dois anos de detenção, respectivamente.
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A ação ainda não descarta a possibilidade de que os fatos narrados sejam falsos e que o intuito da ex-ministra é propagar desinformação para beneficiar a campanha de Jair Bolsonaro, o que também é crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, com pena de até um ano de detenção.
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