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Cotidiano

Empresas deverão preencher relatório de transparência salarial entre gêneros a partir desta segunda

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro

Ana Clara Durazzo

22/01/2024 às 11:13

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Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia

Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia | Divulgação / Pixabay

Começa nesta segunda-feira (22), o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Empresas com mais de cem funcionários terão de prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.

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As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.

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O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho do ano passado.

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O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.

Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:

- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos
- adicional de insalubridade
- descanso semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho

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O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.

O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos empregados, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.

Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamada "Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens".

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É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).

Legislação de autoria do Executivo sob gestão Lula, a lei da igualdade salarial foi usada como vitrine do compromisso do presidente com o direito das mulheres e combate à violência de gênero.

O projeto de lei que obriga empresas a pagarem salários iguais a mulheres e homens foi aprovado no Senado de forma simbólica, sem a contagem de votos, em junho do ano passado.

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"É um projeto que alguns estão dizendo —não aqui no Senado, evidentemente, mas alguns críticos de fora do Senado que nós vamos chover no molhado, porque isso já existe disposto na [CLT] Consolidação das Leis do Trabalho", disse a relatora, Teresa Leitão (PT-PE), na ocasião.

O texto diz que o relatório deverá permitir a comparação dos salários, além de mostrar a proporção de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Também é previsto pelo texto a elevação da multa prevista na CLT ao empregado que discriminado no salário por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Antes, a legislação determinava duas vezes o valor do novo salário devido. Com a nova lei, a multa passou a ser de dez vezes. Em caso de reincidência, o empregador deve pagar o dobro.

O governo federal rebateu críticas de que a medida seria inócua, afirmando que, além de prever multa mais amarga, a lei diz textualmente que é obrigatória remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições.

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