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Cotidiano

Empresa multinacional META tem 30 dias para mudar de nome no Brasil

Companhia brasileira possuía registro do nome desde 2008; multa por descumprimento será de R$ 100 mil

Yasmin Gomes

04/03/2024 às 10:00  atualizado em 04/03/2024 às 12:02

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Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadunidense Meta Platforms - dona das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp - deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. A decisão unanime foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso. Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

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Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

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Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo, diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. O texto conta com informações da "Agência Brasil".

*Texto sob supervisão de Matheus Herbert

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