Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Companhia brasileira possuía registro do nome desde 2008; multa por descumprimento será de R$ 100 mil
Continua depois da publicidade
Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadunidense Meta Platforms - dona das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp - deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. A decisão unanime foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país.
O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso. Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Continua depois da publicidade
Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.
Mark Zuckerberg anuncia demissão de mais de 11 mil pessoas na dona do Facebook
Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo, diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira.
Continua depois da publicidade
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.
A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. O texto conta com informações da "Agência Brasil".
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade