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Cotidiano

Saiba se você tem direito a comprar carro com isenção de impostos

Segundo a lei, alguns perfis têm direito a redução e isenção de IPI e ICMS na aquisição de veículo zero quilômetro

12/09/2022 às 16:45  atualizado em 13/09/2022 às 11:08

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No caso do IPI, a isenção é sobre o preço de qualquer carro até R$ 200.000

No caso do IPI, a isenção é sobre o preço de qualquer carro até R$ 200.000 | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A  lei 8.989 garante que alguns brasileiros tenham direito a compra do popularmente conhecido carro PcD. Esta lei foi atualizada em 2021 e ampliou alguns direitos de quem precisa adquirir este tipo de bem.

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A Receita Federal do Brasil é a entidade responsável por autorizar a compra de um veículo novo com redução ou isenção de tributos no valor total por pessoas que se encaixam em determinados perfis, conforme uma lista doenças ou deficiências pré-estabelecida.

Veja abaixo as principais dúvidas e respostas sobre compra de carro PcD com isenção de impostos.

O que é a compra de carro PcD e quais impostos estão envolvidos?

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Após avaliação, a Receita Federal concede o aval para que o cidadão compre um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. 

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

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Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

No caso do IPI, a isenção é sobre o preço de qualquer carro até R$ 200.000. No caso do ICMS, o valor dos carros elegíveis é de 100 mil.

Quem tem direito à compra de carro PcD?

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A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

REQUISITOS

  • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
  • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
  • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.

Quais os documentos necessários para solicitar a autorização de compra de um carro PcD?

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Apesar de não ser necessária a avaliação biopsicossocial, o interessado em obter o benefício deve reunir alguns documentos para serem apresentados à Receita Federal de forma online. São eles:

  • Documento de identificação oficial do beneficiário;

  • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.

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  • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

  • Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual

  • Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda

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  • Laudo médico de Autismo

  • Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

  • Se requerido por procurador

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    • Procuração; e

    • Documento de identificação oficial do procurador.

    Observações

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    • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
      - prestador de serviço público de saúde;
      - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
      - pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

    • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

    • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

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  • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

  • Em quanto tempo sai o resultado da análise?

    O resultado preliminar da autorização para compra do carro sai em cerca de 72 horas. Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

    A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

    Se o pedido for rejeitado, o candidato pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

    Caso seja aprovado, o beneficiado pode levar a documentação de aprovação à loja de interesse para realizar a compra com a redução ou isenção de tributos. 

    Outras dúvidas sobre a compra de carro PcD podem ser obtidas no site: 

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