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O adolescente apreendido sob suspeita de ser o terceiro envolvido no massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, está servindo de bode expiatório para uma sede da polícia em dar respostas ao crime, afirma Marcelo Feller, o advogado criminal que defende o jovem de 17 anos.
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Feller rebateu ontem algumas das provas obtidas pelos investigadores e que foram usadas para considerar o adolescente como autor intelectual do ataque, ao lado de Guilherme Taucci Monteiro, 17, um dos assassinos.
Para a Justiça, mensagens trocadas entre o jovem e Taucci mostraram indícios concretos da participação dele na organização do massacre. Feller, no entanto, diz que as conversas mostram o oposto.
O jovem envia logo depois do ataque, no dia 13 de março, às 10h04: "Caralho, porra, Taucci, teve um tiroteio dentro da escola. Mano, dois adolescentes e eles se mataram." Sem resposta por 40 minutos, ele segue: "Taucci?"
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"Um dos atiradores tinha um machado igual ao seu", ainda envia o jovem, antes de se dar conta de quem era o autor do crime. "Seu filho da p*, eu te odeio", foi a última.
"Ele demonstra uma angústia tremenda quando se dá conta do que seu melhor amigo foi capaz de fazer. Ele entrou num estado catártico, começou a tremer e a chorar quando entendeu o que tinha acontecido", afirma Feller.
Os dois, segundo o advogado, fantasiaram sobre um ataque do tipo, mas em 2015, quando eles tinham entre 13 e 14 anos. Taucci e o outro jovem eram melhores amigos, estudavam na mesma classe, mas brigaram nesta época e não se falaram mais até o fim do ano passado, segundo o defensor.
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Outras provas que corroboram a investigação policial foram apreendidas na casa do jovem. São desenhos de pessoas mortas, mensagens criptografadas e uma bota militar muito semelhantes às achadas na casa dos dois atiradores. Feller diz que o coturno foi um presente do tio do garoto, dado em fevereiro deste ano.
Ele também solicitou que o jovem seja ouvido por uma psiquiatra. A Justiça indeferiu o pedido e ele será ouvido por psicóloga da unidade da Fundação Casa, onde está em internado por 45 dias. Se não houver sentença em 45 dias, o adolescente será liberado.
(FP)
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