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Cotidiano
Cálculo ocorre para possível remuneração dos compositores que tiverem suas músicas tocadas nesses eventos
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Notificação solicita o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários | Gabriel Monteiro/Riotur
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) começou a notificar, neste fim de ano, as prefeituras do litoral norte de São Paulo pelo não pagamento de direitos autorais de execução pública de música referentes a eventos programados para as festas de Natal e Réveillon.
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Todos os anos, organizadores de eventos públicos e privados devem realizar o licenciamento musical, previsto na Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), para utilizar música em festas de fim de ano.
A primeira notificação extrajudicial foi emitida para a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, com informações sobre a obrigatoriedade do pagamento para a realização de eventos como “6ª edição da Parada de Natal” e “Verão é Show Bertioga”, previstos na agenda da cidade.
A notificação solicita o pagamento dos direitos autorais e a entrega dos documentos necessários para o cálculo dos valores, garantindo a remuneração dos compositores cujas músicas forem tocadas nesses eventos.
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O licenciamento feito junto ao Ecad não tem relação com o pagamento de cachês pelas apresentações e o objetivo é remunerar os autores das canções.
Para o cálculo ser feito, é obrigatório que as prefeituras enviem informações sobre os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos relacionados à música nos eventos de fim de ano.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
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