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Cotidiano

Ecad notifica prefeituras do litoral de São Paulo por falta de pagamento de direitos autorais

Cálculo ocorre para possível remuneração dos compositores que tiverem suas músicas tocadas nesses eventos

Yasmin Gomes

18/12/2024 às 15:30

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Notificação solicita o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários

Notificação solicita o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários | Gabriel Monteiro/Riotur

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) começou a notificar, neste fim de ano, as prefeituras do litoral norte de São Paulo pelo não pagamento de direitos autorais de execução pública de música referentes a eventos programados para as festas de Natal e Réveillon.

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Todos os anos, organizadores de eventos públicos e privados devem realizar o licenciamento musical, previsto na Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), para utilizar música em festas de fim de ano.

Notificação extrajudicial

A primeira notificação extrajudicial foi emitida para a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, com informações sobre a obrigatoriedade do pagamento para a realização de eventos como “6ª edição da Parada de Natal” e “Verão é Show Bertioga”, previstos na agenda da cidade.

A notificação solicita o pagamento dos direitos autorais e a entrega dos documentos necessários para o cálculo dos valores, garantindo a remuneração dos compositores cujas músicas forem tocadas nesses eventos.

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O licenciamento feito junto ao Ecad não tem relação com o pagamento de cachês pelas apresentações e o objetivo é remunerar os autores das canções.

Para o cálculo ser feito, é obrigatório que as prefeituras enviem informações sobre os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos relacionados à música nos eventos de fim de ano.

Lei dos Direitos Autorais

A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

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