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Cotidiano

Dupla de SP volta a ser julgada por lista contra 'esquerdopatas'

Acusados atacavam pessoas pelo WhatsApp por não terem votado em Bolsonaro nas eleições de 2022

Bruno Hoffmann

04/06/2024 às 19:15

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Homens acusaram pelo menos sete pessoas de deixarem de votar em Bolsonaro

Homens acusaram pelo menos sete pessoas de deixarem de votar em Bolsonaro | Nelson Jr./TSE

O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a absolvição em primeira instância de dois homens acusados de divulgarem uma lista de boicotes contra comerciantes da cidade de Cafelândia, interior de São Paulo. Os alvos da dupla eram comerciantes apontados como apoiadores da esquerda durante as eleições presidenciais de 2022.

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Com isso, os réus voltam a responder pelos supostos crimes.

O que aconteceu

Segundo o promotor Thiago Rodrigues Cardin, os acusados criaram e divulgaram uma "lista de boicote" contra donos de estabelecimentos comerciais de Cafelândia após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Eles acusaram pelo menos sete pessoas de deixarem de votar em Jair Bolsonaro (PL).

Os dois homens, explicou o promotor, faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos apontados como "esquerdopatas" e "traidores", o que teria causado constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica, além de prejuízo financeiro, a sete vítimas.

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Decisão

A decisão judicial em primeira instância considerou que a prática não caracterizaria o delito de perseguição, e sim atos de boicote.

Porém, diante do recurso da promotora Eliana Komesu Lima e do parecer da procuradora Mildred Gonzalez Zorzi Rocha, o desembargador Luis Soares de Mello, considerou que "o crime de perseguição é considerado um crime de forma livre, que pode ser praticado de diversas maneiras ou modos, de forma real ou remota".

O magistrado acrescentou ainda que a ameaça à integridade psicológica das vítimas e a perturbação às suas esferas de liberdade e privacidade ficaram demonstradas nos autos. O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado no dia 29 de maio.

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Perseguição

Definida como conduta criminosa no Código Penal, a perseguição prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos. A pena pode ser aumentada quando o delito é praticado por duas ou mais pessoas. 

Além da condenação dos envolvidos, o MPSP pediu indenização por danos material e moral.

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