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Cotidiano
NA 23 DE MAIO. Juiz chamou de 'censura' a substituição do mural por um jardim vertical e determinou indenização de R$ 782 mil
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O ex-prefeito João Doria passou tinta cinza sobre os grafites na 23 de Maio em janeiro de 2017 | / Fábio Arantes/SECOM/Arquivo
A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) a pagarem uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da avenida 23 de Maio, na zona sul. Na decisão, o juiz disse que o apagamento das pinturas resulta de "atos administrativos ilegais e inconstitucionais" e que ocasionou "dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo". Além disso, chamou de "censura" a decisão de instalar um jardim vertical no mural, o que impediu a realização de novos grafites.
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De sexta-feira (22), a condenação foi determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, que abarcou duas ações abertas na Justiça, negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados. Caberá ainda o pagamento de honorário advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na decisão, o juiz disse que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) cometeu omissão "normativa e fiscalizatória". Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, deve formular "diretrizes a serem obedecidas pelo poder executivo municipal na conservação e na preservação da manifestação cultural conhecida como arte urbana".
Por isso, o então secretário da pasta, André Sturm, também é corréu. Em 2017, a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.
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"Aliás, os fatos originários da presente demanda parece- derivaram exatamente disso: no mínimo, do entendimento equivocado do Poder Executivo Municipal,e do seu ex-administrador municipal, pautado sem dúvida pela omissão constitucional do Conpresp, de que tinham o poder de decisão política sobre conservar ou remover graffiti, mesmo que degradado, no exercício legítimo do poder de polícia ambiental", apontou o juiz.
O magistrado afirmou, na sentença, que o grafite ser feito em via pública não autoriza o poder público a deslocá-lo do campo da cultura para o da política urbana.
Laroca também chamou de "censura" a decisão municipal de instalar um jardim vertical onde antes ficavam os grafites da Avenida 23 de Maio.
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Em nota, a defesa de Doria disse que "entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado". "Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo", finaliza. Procurada pelo "Estado", a prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão. (EC)
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