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Cotidiano
Multa pode chegar a R$ 8 mil; proibição vale para bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos da capital paulista
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| Pexels
A Prefeitura de São Paulo publicou no sábado (9) a regulamentação da lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos para clientes em bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos da capital paulista. O texto contém informações do g1.
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Pelo decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a Vigilância em Saúde municipal fará a fiscalização dos estabelecimentos, que podem ser multados em até R$ 8 mil ou ter o negócio interditado em caso de descumprimento sistemático da determinação.
A regulamentação afirma que a primeira autuação não será passível de multa, mas será uma advertência para cessar a irregularidade. Em caso de reincidência, a multa será aplicada, chegando até o fechamento administrativo do estabelecimento.
Uma lei estadual de julho de 2019 também proíbe a distribuição dos canudos plásticos em estabelecimentos no estado de São Paulo e prevê a substituição por outros materiais.
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A capital ainda tem outras duas leis que tentam reduzir o uso do plástico. A mais antiga, de 2011, é a lei das sacolinhas, que inicialmente proibia a venda e distribuição dos itens. Mas a Justiça suspendeu a lei e, desde 2015, o comércio pode distribuir as sacolas feitas com material biodegradável.
Agora, os vereadores da cidade de São Paulo discutem um projeto que propõe alterar a lei original para proibir a distribuição gratuita ou venda das sacolinhas na cidade.
A outra lei está em vigor desde janeiro do ano passado e proíbe copos, pratos e talheres de plástico. Mas ainda não foi regulamentada pelo prefeito, então as multas e punições não são aplicadas.
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Apesar de o canudo de plástico estar proibido, para quem faz questão do acessório, os restaurantes e lanchonetes têm que oferecer os biodegradáveis - ou seja, aqueles que levam menos tempo para se decompor no meio ambiente.
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