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Cotidiano

Diadema exigirá passaporte da vacina em estabelecimentos e locais de uso coletivo

O passaporte da vacina é comprovação da situação vacinal, por meio físico ou digital (disponíveis nas plataformas VaciVida e ConcectSUS), e deve ser apresentado junto a um documento de identidade com foto

31/01/2022 às 11:54  atualizado em 31/01/2022 às 12:02

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Comprovante de vacinação

Comprovante de vacinação | Dino Santos/PMD

A Prefeitura de Diadema começará a exigir o passaporte da vacina para entrada em todos os estabelecimentos e locais de uso coletivo públicos e privados a partir de fevereiro, conforme Decreto Municipal nº. 8.087/2022, publicado na quinta-feira (27). A exigência é uma das medidas para conter o avanço da pandemia pelo coronavírus e também estimular a imunização de toda a população. 

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“Hoje temos 99% da população adulta vacinada com a primeira dose e 93% já com o esquema vacinal completo, com as duas doses, e estamos ampliando a vacinação para crianças. Ainda temos muitos desafios, como a circulação da variante ômicron, e precisamos adotar medidas para proteger ainda mais a população. Isso trará tranquilidade para quem trabalha, mora ou circula pela cidade”, ressalta o prefeito José de Filippi.

De acordo com o decreto estão incluídos na obrigatoriedade estabelecimentos como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas, eventos e apresentações em geral.

A medida também abrange conferências, convenções e feiras comerciais, bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza, serviços de embelezamento, estética e congêneres, shopping centers e centros comerciais, serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo, estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, drive-in, locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O passaporte também é obrigatório para prédios públicos, excluindo aqueles que prestem serviços relacionados à saúde. 

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O passaporte da vacina é comprovação da situação vacinal, por meio físico ou digital (disponíveis nas plataformas VaciVida e ConcectSUS), e deve ser apresentado junto a um documento de identidade com foto.

Em caso de descumprimento do decreto haverá aplicação de multas, além medidas como interdição e fechamento pela vigilância sanitária ou autoridade policial como Guarda Civil Municipal (GCM). 

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VACINAÇÃO

Até o momento, foram aplicadas 778.700 vacinas no total, sendo a primeira dose em 339.069 pessoas, a segunda dose em 305.402 pessoas, a terceira dose em 113.982 pessoas, a quarta dose em 20 pessoas, a dose única em 10.239 pessoas e 9.988 doses em crianças.

O município disponibiliza a vacinação para adultos e adolescentes entre 12 e 17 anos, além de crianças a partir de cinco anos em todas as 20 Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para receber o imunizante, é preciso ir a UBS mais perto de casa e apresentar toda a documentação obrigatória, como CPF, documento pessoal com foto ou certidão de nascimento, comprovante de endereço de Diadema. Para pessoas com comorbidades, é necessária documentação que comprove a condição clínica, como exames, laudos, receitas, relatórios ou prescrição médica.

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