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Cotidiano

Dia dos Pais: Entidade alerta sobre riscos na compra de roupas e elétricos

Ipem-SP dá dicas para comprar com segurança produtos como camisas e barbeadores elétricos

Bruno Hoffmann

04/08/2022 às 17:35  atualizado em 04/08/2022 às 17:45

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Comércio na região da rua 25 de Março, em São Paulo

Comércio na região da rua 25 de Março, em São Paulo | Ettore Chiereguini/Gazeta de S. Paulo

No próximo dia 14 de agosto se comemora o Dia dos Pais, e, de acordo com o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), o consumidor que vai presentear o papai precisa ficar atento com alguns fatores para não entregar um presente de grego ao patriarca da família.

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Um dos riscos apontados pelo Ipem-SP (que é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor) é em relação aos produtos têxteis. Segundo a entidade, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por itens inadequados.

"As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo marca ou razão social, CNPJ e o país de origem, tamanho e modo de conservação. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil", informa a entidade, em nota.

 Ainda conforme o Ipem-SP, o tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único). Já a conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco/limpeza a úmido).   

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O consumidor também é alertado para comprar produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, por ser a única garantia de comprovação da origem do produto.  

Eletroeletrônicos

No caso de eletroeletrônicos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, o Ipem-SP alerta que é necessário constar o selo do Inmetro tanto na embalagem quanto no produto.

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O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e  resistência do cordão de alimentação. 

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal, potência nominal ou corrente nominal, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo. 

"As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos em português", informa o órgão.

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Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm 10 dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.  

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