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Pexels/Burst |
O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não possuam empregados, e empregadores domésticos, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas.
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De acordo com o Ministério do Trabalho (MTE), a ferramenta digital será a nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. O novo sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, pretende facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Com o novo sistema, os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Com isso, o envio de comunicações pelos Correios ou pelo Diário Oficial da União serão dispensados.
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Todos os CPFs e CNPJs possuem um cadastro no sistema, mas o governo tem pedido, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato.
Segundo o Ministério do Trabalho, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, independentemente do prazo, e não haverá multa para quem não o fizer.
Quem não atualizar os dados de contato poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos.
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Os recados recebidos na caixa postal do DET possuem efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias.
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar o login e a senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Confira abaixo o passo a passo:
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Cerca de dez milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, segundo o MTE.
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