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Cotidiano

Desconto do INSS no salário muda neste mês; veja a nova tabela com os valores

Para definir tabela de contribuições válida em 2023, o INSS aplica o reajuste de 5,93%, que corresponde ao INPC acumulado no ano passado

Maria Eduarda Guimarães

02/02/2023 às 14:05  atualizado em 02/02/2023 às 14:06

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As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos

As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os salários dos trabalhadores têm novos descontos da contribuição previdenciária neste ano. Os novos valores, vigentes desde o dia 1º de janeiro, começam a chegar no bolso no início deste mês, com o pagamento do salário referente a janeiro.

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Para definir tabela de contribuições válida em 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplica o reajuste de 5,93%, que corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano passado. É o mesmo índice usado para reajustar as aposentadorias, pensões e auxílios acima do salário mínimo, que começaram a ser pagas nesta quarta-feira (2).

VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS VÁLIDA NOS SALÁRIOS

Salário de contribuição - Alíquota
até R$ 1.302,00 - 7,50%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 - 9%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 - 12%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 - 14%

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As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

A contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 97,65 por mês em 2023, considerando o salário mínimo de R$ 1.302.

As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. No caso do trabalhador assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.

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Segundo o INSS, as alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual (autônomos), e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos (como desempregados e donas de casa), de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social.
 

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